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Após se recusar a tomar vacina e transmitir vírus da Covid para a filha, pai é autorizado a rever bebê no RS

A decisão saiu nesta terça-feira (30/11) e foi possível após o homem completar o ciclo vacinal

Impedido de ver a filha por se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19, um morador de Passo Fundo, no Norte do Rio Grande do Sul, ganhou novamente o direito de fazer visitas a criança e um ano.

A decisão saiu nesta terça-feira (30/11) e foi possível após o homem completar o ciclo vacinal.

De acordo com o processo, o pai chegou a ficar internado durante dois meses devido a complicações da doença e teria transmitido o vírus para a filha.

A liminar da Justiça que impedia o contato entre pai e filha foi deferida em 13 de setembro, após a mãe da menina ingressar com a ação alegando que o pai além de não ter se vacinado, não utilizava máscara e frequentava aglomerações.

A Defensoria Pública entrou no caso e solicitou que o genitor completasse a imunização para retomar as visitas.

Na época, a defensora que atuava no caso, afirmou que o pai tinha tido uma conduta negligente.

“Sua conduta negligente de optar por não se vacinar coloca em risco, de maneira concreta, a saúde da própria filha”, disse.

Ao conceder a liminar, o juiz Dalmir Franklin de Oliveira Júnior considerou “que os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes que ainda não eram imunizados”.

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