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FolhaPress

Barroso propõe corrigir FGTS pela poupança a partir de 2025; julgamento é suspenso

A questão da ocorrência de perdas passadas somente poderá ser avaliada e equacionada por via legislativa ou mediante negociação entre entidades de trabalhadores e o Poder Executivo

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, retomou nesta quinta-feira (9) o julgamento da ação sobre a revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com uma mudança em seu voto anterior para corrigir FGTS pela poupança a partir de 2025.

Ele foi seguido pelo ministro André Mendonça, que também já havia votado na questão e alterou seu posicionamento, e Kassio Nunes Marques. O julgamento, entretanto, foi suspenso depois de um pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin.

Pela alteração proposta por Barroso, que é o relator do caso, só os depósitos feitos a partir de 2025 teriam ao menos a remuneração da poupança. No voto anterior, ele tinha argumentado para a medida se tornar válida já a partir da publicação da ata de julgamento.

Segundo Barroso, a medida atendeu a um pedido da Caixa Econômica Federal e foi considerado que não haveria tempo de adequar a mudança já para as previsões do Orçamento de 2024. Ele citou ainda o novo arcabouço fiscal.
O ministro também votou pelo estabelecimento, como regra de transição aplicável aos anos de 2023 e 2024, que a totalidade dos lucros do FGTS no exercício seja distribuída aos cotistas.

A questão da ocorrência de perdas passadas somente poderá ser avaliada e equacionada por via legislativa ou mediante negociação entre entidades de trabalhadores e o Poder Executivo.

Barroso acrescentou que a intenção é que a medida produza o menor impacto fiscal possível. Ele justificou que a aplicação aos depósitos, mesmo daqui para frente, “impactariam o arcabouço fiscal, que não levou em conta essa nova despesa”.

“Salto 2024 porque é o primeiro ano do arcabouço fiscal, com as circunstâncias de não ter havido a permissão dessa modificação e, a partir de 2025, todos os novos depósitos serão remunerados pela caderneta de poupança. Com isso, acho que nós corrigimos uma injustiça para frente e evitamos a existência de qualquer cadáver dentro do armário”, disse.
Ele disse também que recebeu o ministro Fernando Haddad (Fazenda), O ministro da AGU (Advocacia-Geral da União), Jorge Messias, ministro Jader Filho (Cidades) e a presidência da Caixa Econômica para tratar sobre o tema.

“Ouvi todas as considerações, examinei todos os números que trouxeram, pedi ao economista do Supremo que também produzisse os números, distribuí para os colegas e com base nesse conjunto novo de informações cheguei a essa modulação”, disse.

Barroso também negou, no início da sessão, os pedidos “insistentes”, segundo ele, da AGU para adiar o julgamento.
O ministro disse que não havia motivos para o prolongamento do debate, que já durava uma década e que tem gerado consequências negativas, ampliando o número de ações que chegam à Justiça sobre o tema, de acordo com ele.

“Segundo a Caixa, são mais de 1 milhão de ações ajuizadas sobre essa matéria. Apenas em 2023, 637 mil processos foram ingressados na Justiça federal. A cada mês que se posterga, milhares de ações são ajuizadas. A solução definitiva sobre essa ação é importante para o bom funcionamento do Poder Judiciário”, declarou.

O relator também ressaltou que postergar a discussão poderia gerar um efeito potencial no planejamento de políticas públicas pelos quais os valores do fundo são importantes.
Os ministros devem decidir se a correção do Fundo de Garantia, hoje em 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), é constitucional ou não.

O pedido feito na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 é para que esta taxa seja declarada inconstitucional.

Também sugere que ela seja substituída por um índice de inflação, que pode ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial).O FGTS é uma conta vinculada que acumula depósitos feitos pelos empregadores em favor dos trabalhadores.

O julgamento do tema começou em abril deste ano, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques, que pediu mais tempo para analisar o caso.

A questão é sensível para o governo federal. A pedido de representantes da gestão Lula (PT), Barroso já havia adiado uma primeira vez o retorno desse julgamento, do meio do mês passado para esta semana.

O governo e as centrais sindicais queriam mais tempo para chegar a um acordo e pediam ao menos 30 dias para o presidente do Supremo, com o objetivo de encontrar uma solução negociada para o impasse envolvendo os depósitos dos trabalhadores.
O ministro da AGU chegou a dizer que a ideia é que uma solução fosse construída e apresentada ao Supremo ainda neste ano.

A proposta do governo era de garantir pelo menos a inflação para os valores depositados no fundo, o que agradaria pelo menos a parte das centrais sindicais. O problema está na correção dos valores retroativos, um desejo dos representantes dos trabalhadores, mas que o governo federal quer evitar.

Para as centrais, o pagamento dos retroativos poderia ser parcelado, o que aliviaria parte das dificuldades do governo.

Segundo Messias, a preocupação do governo era de conciliar a demanda dos trabalhadores de assegurar a manutenção do poder de compra dos valores no FGTS (com correção pela inflação) e as necessidades do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), de recursos para a casa própria.

“Nós entendemos que o Fundo de Garantia possui uma função híbrida, que é garantir o seguro do trabalhador em caso de desemprego ou aposentadoria, mas é preciso também compatibilizar com as demais funções essenciais do fundo, a exemplo do financiamento em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana”, explicou o ministro.

O caso chegou ao Supremo em 2014, após estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical apontar perdas consideráveis ao trabalhador. Na época, o levantamento mostrou que a correção dos valores trouxe prejuízo de 88,3% ao dinheiro depositado no FGTS de 1999 até 2013.

Por Constança Rezende 

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