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Agência Brasil

Caso Samarco: quase R$ 1 bilhão retirado de indenizações é devolvido

Devolução atende a decisão da Justiça Federal

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Atingidos no rompimento de barragem da mineradora Samarco, em Mariana, receberam no ano passado R$ 998,3 milhões referentes a valores de honorários advocatícios que tinham sido abatidos das indenizações, segundo dados de planilha divulgada pela Fundação Renova. Em setembro do ano passado, decisão da Justiça Federal considerou que o desconto era ilegal e determinou a devolução desse dinheiro.

A Fundação Renova foi criada conforme o acordo de reparação dos danos selado em 2016 entre a Samarco, suas acionistas Vale e BHP Billiton, a União e os governos mineiro e capixaba. Ela é mantida com recursos das mineradoras e é responsável por administrar todos os 42 programas pactuados.

Na tragédia, ocorrida em novembro de 2015, 19 pessoas morreram e dezenas de cidades na bacia do Rio Doce sofreram impactos. Passados mais de sete anos, a atuação da Fundação Renova é alvo de muitos questionamentos judiciais e está em curso a negociação de um novo acordo para repactuar o processo reparatório.

Conforme nota mantida em seu site, a entidade sustenta que realizava os descontos e fazia os repasses aos advogados por força de uma decisão judicial anterior. Também informa que os valores devolvidos são corrigidos e atualizados seguindo a nova determinação. “Cabe ressaltar que a Fundação Renova não interfere, controla ou fiscaliza a negociação entre cliente e advogado”, acrescenta o texto.

A controvérsia em torno dos honorários envolve o Novel, um sistema indenizatório criado em 2020 por decisão do juiz Mário de Paula Franco Júnior, então titular da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte. Ele fixou valores para indenizações de diversas categoriais, incluindo trabalhadores informais como pescadores, areeiros, artesãos, lavadeiras, etc. A decisão se tornou alvo de diversas contestações judiciais por parte do Ministério Público Federal (MPF). Um dos pontos questionados é a obrigatoriedade de contar com um advogado para aderir ao sistema, o qual receberia 10% dos valores.

A decisão de setembro foi tomada pelo juiz Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar, atual titular da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, que assumiu o posto no ano passado após Mário de Paula ser promovido e designado para atuar na 4ª Vara Federal do Amapá. De acordo com o magistrado, cabe à própria Fundação Renova arcar com as despesas de honorários advocatícios, não podendo transferir tal ônus para os atingidos.

Montantes atualizados

Na planilha divulgada pela Fundação Renova estão descriminados pagamentos referentes a indenização e auxílio emergencial ao longo do ano passado. A divulgação ocorre após o MPF pedir esclarecimentos sobre valores considerados incorretos que ganharam espaço na imprensa, os quais apontavam para um montante cerca de R$ 1,7 bilhão superior ao que efetivamente foi gasto com indenizações. A entidade foi oficiada para que mantivesse em seu site os montantes atualizados.

Ao longo de 2022, foram pagos R$ 2,9 milhões de indenizações. Outros R$ 166,3 mil foram repasses a título de auxílio emergencial. Trata-se de benefício previsto no acordo de reparação e assegurado às pessoas que tiveram suas atividades econômicas interrompidas em decorrência da tragédia.

A tabela registra ainda outros valores que somam cerca de R$ 1,7 bilhão. São pagamentos retroativos que deveriam ter ocorrido em anos anteriores, além de honorários advocatícios pagos após a decisão do juiz Michael e sem nenhum desconto para os atingidos. O MPF entende que nenhum desses valores pode ser considerado para o cálculo das indenizações e dos auxílios pagos em 2022.

Entre os repasses retroativos, além dos R$ 998,3 milhões de honorários advocatícios, há também R$ 411 milhões que a Fundação Renova deixou de pagar referente ao auxílio emergenciais de atingidos que firmaram acordos pelo Novel. A mudança estava respaldada pela decisão que instituiu o sistema.

Em junho do ano passado, a entidade foi obrigada a restabelecer os pagamentos: em segunda instância, a Justiça Federal atendeu recurso do MPF, reconhecendo que o auxílio não tem relação com a indenização e deveria ser mantido já que muitos trabalhadores, como pescadores e agricultores, continuam sem poder retomar suas atividades econômicas.

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