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Do Mais Brasília

Edital para concurso em GO considera “inconveniente” short ou minissaia na realização de provas

Especialista em concursos públicos pontua que edital tem discriminação velada

Foto: Divulgação

O edital do próximo concurso para o cargo de promotor de Justiça substituto do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) lista peças de roupa que são consideradas inconvenientes de serem usadas durante as primeiras provas.

O texto foi publicado no último dia 15 de outubro e não deixa claro se o candidato será impedido de fazer o exame dependendo da forma como estiver vestido.

De acordo com o edital, a disposição sobre as roupas do candidato está no quesito 5.8.1:

“Para as provas preambular e subjetivas, não serão considerados convenientemente trajados os candidatos que estiverem com:
a) camiseta regata e blusa de alças;
b) roupa ou parte da roupa em material transparente; 
c) bermuda, macaquinho ou short;
d) mini blusa ou minissaia; 
e) traje de banho”

Contudo, para o especialista em concursos públicos, Max Kolbe, o edital não é o meio hábil para considerar inconveniente o uso de short ou minissaia durante a realização de provas de um concurso público.

O especialista ressalta que a atitude é um tipo de preconceito, além de poder ser considerado discriminação velada.

“Não encontra amparo na lei, quiçá na norma constitucional. Muito pelo contrário, a Administração Pública deve pautar seus atos com base na lei. Esse tipo de orientação, além de não ser razoável, vai de encontro com ao interesse social de selecionar, por meio do concurso público, o candidato mais bem preparado para o exercício do cargo. Assim, não seria proporcional impedir que determinado candidato realize um concurso em virtude do tipo de roupa que está vestindo, sob pena de ofensa a inúmeros direitos fundamentais”, esclarece o advogado.

O certame está com as inscrições abertas e as primeiras provas agendadas para janeiro de 2022.

O outro lado

O Mais Brasília procurou o MP-GO para comentar o caso. Por meio da assessoria o Ministério Público informou que o “61º Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público de Goiás (MPGO) é regido pelo Edital nº 97/2021 CSMP.”

Ainda segundo MP-GO, o edital prevê todas as condições necessárias para a participação dos candidatos e será seguido pelo MPGO.

 

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