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Justiça dá licença-paternidade de 180 dias a homem que adotou filha sozinho

O bombeiro conta se inscreveu para adotar um filho há cinco anos

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a decisão que concedeu licença-paternidade de 180 dias a um bombeiro militar solteiro que adotou uma criança no ano passado.

O homem entrou com a ação após o comandante-geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal rejeitar aumentar a licença, dizendo que não havia leis que previssem essa extensão. A licença-paternidade é de cinco dias após o nascimento da criança. O prazo pode chegar a 20 dias caso o empregador esteja cadastrado no programa Empresa Cidadã.

Porém, como ressaltou a desembargadora relatora da ação, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê que o pai tem direito a tirar o mesmo tempo da licença-maternidade em caso de morte da mãe ou quando adota a criança sozinho.

O bombeiro conta que se inscreveu para adotar um filho há cinco anos, e que conseguiu a guarda de uma recém-nascida em maio do ano passado.
Ele já usou o benefício. Primeiro, utilizou 30 dias disponíveis e após esse prazo por meio de ordem judicial, conseguiu o restante do período, 150 dias.

Com a decisão do TJDFT, o pai garantiu a legalidade da licença que tirou. O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, informou em nota que cumpriu a decisão judicial e garantiu 180 dias de licença paternidade ao militar.

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