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Justiça do Rio suspende exigência de passaporte da vacina contra Covid

Na decisão, o magistrado chama o passaporte de vacinação de ditadura sanitária

O desembargador Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, suspendeu nesta quarta-feira (29/9) a exigência de apresentação de comprovante de vacinação para acesso a lugares públicos e privados na cidade do Rio de Janeiro. Na decisão, o magistrado chama o passaporte de vacinação de ditadura sanitária.

Ao cassar parcialmente decreto do prefeito Eduardo Paes (PSD), o magistrado atendeu a um pedido de habeas corpus apresentado por uma aposentada, moradora da cidade. Na decisão, o desembargador afirma que o salvo conduto é extensivo a toda a população. Segundo ele, o decreto representa “grave violação à liberdade de locomoção”.

“Já disse em outra oportunidade e aqui repito. O decreto [de Eduardo Paes] divide a sociedade em dois tipos: os vacinados e os não vacinados, impedindo os não vacinados de circularem livremente”, escreveu.

Por meio de nota, a Procuradoria do município informou ainda não ter sido notificada, mas informa que vai recorrer da decisão contrária à comprovação da vacinação na cidade. “Acrescenta ainda que nesta quarta-feira (29) apresentou recurso junto ao STF para sustar os efeitos da liminar que suspendeu a necessidade de apresentação do comprovante de imunização nos clubes Militar e Naval”.

A decisão mantém em vigor parte do decreto referente a medidas que “não atingem a liberdade de locomoção, sendo permitido a todo e qualquer cidadão transitar livremente pelos locais citados no decreto independentemente de carteira de vacinação”.

O trecho do decreto que foi cassado condicionava à comprovação de vacina o acesso, por exemplo, a academias, estádios, cinemas, museus e feiras comerciais.

Na decisão, o desembargador afirma que o decreto estigmatiza as pessoas na tentativa de controlar tiranicamente quem circula na cidade.

“É uma ditadura sanitária. O decreto quer controlar as pessoas e dizer, tiranicamente, quem anda e não anda pelas ruas da cidade”, destacou.

O desembargador também determinou a expedição de ofícios às autoridades da área de segurança para que orientem os subordinados sobre a decisão, alertando para o risco de cometerem crime de abuso de autoridade caso proíbam trânsito de não vacinados a locais públicos e privados descritos no decreto.

No último dia 22, o desembargador Paulo Rangel já havia suspendido o “passaporte da vacina” de Maricá, na Região dos Lagos do Rio.

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