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FolhaPress

Moraes determina prisão e multa caso golpistas obstruam vias em novo ato

Em caso de desobediência ou obstrução de vias e invasão de prédios públicos, as autoridades deverão executar prisão em flagrante, segundo Moraes, sob pena de responsabilização pessoal

Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira (11) que as autoridades públicas impeçam quaisquer tentativas de ocupação ou bloqueio de vias públicas, rodovias, espaços e prédios públicos por manifestantes golpistas apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A ordem foi dada em resposta a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União), que alertou o ministro a respeito da chamada “Mega manifestação nacional – pela retomada do poder”, convocada por bolsonaristas após os ataques às sedes dos Três Poderes no último domingo (8).

Moraes impõe a “aplicação imediata pelas autoridades locais” de multa de R$ 10 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas, por hora, que descumprirem essa proibição “por meio da participação direta nos atos antidemocráticos, pela incitação (inclusive em meios eletrônicos) ou pela prestação de apoio material (logístico e financeiro) à prática desses atos”.

Em caso de desobediência ou obstrução de vias e invasão de prédios públicos, as autoridades deverão executar prisão em flagrante, segundo Moraes, sob pena de responsabilização pessoal.

Em sua ação, a AGU dizia que o Estado deve “ser salvaguardado e protegido, evitando-se para tanto o abuso do direito de reunião, utilizado como ilegal e inconstitucional invólucro para verdadeiros atos atentatórios ao Estado democrático de Direito”.

Por José Marques e Constança Rezende 

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