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FolhaPress

Moraes suspende norma do CFM que restringe aborto legal acima de 22 semanas

Em sua decisão, ele diz que os efeitos da resolução estão suspensos até o julgamento final da controvérsia

Foto: Bruno Santos/Folhapress

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes concedeu liminar nesta sexta (17) que suspende a resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que restringe o aborto legal resultante de estupro após 22 semanas.

Em sua decisão, ele diz que os efeitos da resolução estão suspensos até o julgamento final da controvérsia e determina que o CFM seja comunicado e que forneça informações no prazo de dez dias.

“Após esse prazo, dê-se vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para a devida manifestação definitiva sobre a controvérsia”, escreveu o ministro.

A decisão foi proferida em uma ação proposta pela PSOL e a Anis em que afirmam que a resolução institui “tratamento discriminatório no acesso à saúde”, indo na contramão das situações previstas em lei para a realização do aborto legal no Brasil— em caso de estupro, anencefalia do feto ou que envolva risco de vida à gestante.

Eles defendem que a norma é inconstitucional por dar margem incorrer em “violação grave do direito à saúde e de acesso universal e igualitário aos serviços”.

Na opinião de Debora Diniz, fundadora da Anis, Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, ainda que em caráter liminar, a decisão é muito acertada porque resolução do CFM provocava uma instabilidade no acesso aos serviços de aborto legal no país. “Ela é uma resolução que impede o melhor tratamento de saúde e a melhor ciência.”

Conforme revelou a Folha, após a publicação da resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina), serviços de aborto legal suspenderam atendimentos de mulheres e meninas com gravidezes acima de 22 semanas resultantes de estupro. Havia também um clima de medo e insegurança entre as equipes médicas.

No Brasil, embora a lei não estabeleça um limite de idade gestacional para os abortos previstos em lei (estupro, risco à saúde da mãe e casos de anencefalia), na prática, a resolução do CFM impôs esse limite.

A norma chegou a ser derrubada, mas logo depois voltou a valer. A resolução do conselho proíbe a assistolia fetal, procedimento que consiste na injeção de produtos químicos no feto para evitar que ele nasça com sinais vitais.

Ele é recomendado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e é tido pelos protocolos nacionais e internacionais de obstetrícia como a melhor prática assistencial à mulher em casos de aborto legal acima de 20 semanas.

Segundo Debora Diniz, o procedimento é considerado padrão ouro para o cuidado de mulheres e meninas que chegam aos serviços de aborto legal tardiamente. “Os casos são muito dramáticos, de meninas em situação de violência em casa.”

Na impossibilidade de realizar o procedimento, explica Diniz, os médicos estavam vivendo uma situação de omissão de socorro ou de realizar o procedimento usando métodos não adequados que podem aumentar o risco à saúde das meninas.

Para o advogado Henderson Fürst, presidente da comissão de bioética da OAB-SP, a decisão do ministro Alexandre de Moraes é um exemplo de como o STF é o guardião da Constituição, protegendo e garantindo a efetividade dos direitos fundamentais de quem mais precisa.

“É um dia histórico. Mesmo num momento que os jornais informam um tensionamento entre os poderes, a decisão do STF comprova que seu comprometimento é com a constituição e os direitos fundamentais.”

O ginecologista e obstetra Raphael Câmara, relator da resolução, afirma que o CFM vai recorrer da decisão do ministro. “Lamentavelmente, volta a se poder matar bebê de nove meses com cloreto de potássio no coração.”

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