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Mulher é discriminada em entrevista de emprego por ser mãe

A legislação do Brasil proíbe toda a prática de discriminação em qualquer fase do contrato de trabalho

Recentemente, uma mulher natural de Cariacica, no Espírito Santo, compartilhou uma experiência de discriminação que enfrentou durante um processo seletivo de emprego no início deste mês, tornando pública a conversa que teve com o recrutador em suas redes sociais.

Ela acrescentou na legenda da postagem: “Isso aconteceu comigo e estou surpresa que existam profissionais que ajam assim. Não é o tipo de conteúdo que os recrutadores esperam encontrar no meu perfil, mas sinto que é importante compartilhar.”

Conforme relatou Samara ao G1, o recrutador entrou em contato com ela um dia antes, marcou uma entrevista online sem oferecer informações detalhadas sobre a vaga. Mesmo assim, concordou em participar. No entanto, o recrutador atrasou-se em três horas para iniciar a entrevista. Quando ela sugeriu um horário alternativo, foi surpreendida pela ironia do homem, que questionou a rotina de compromissos de alguém desempregado. Ao explicar que precisava cuidar do filho, recebeu como resposta que “sempre é difícil contratar quem tem filhos”.

Essa conversa ocorreu em uma troca de mensagens no WhatsApp e foi compartilhada por Samara em seu perfil no LinkedIn como um alerta para outros profissionais de recrutamento.

Samara, de 32 anos, está desempregada há dois meses.

Ela explicou: “Decidi compartilhar isso para que outros recrutadores não repitam o mesmo comportamento. É importante lembrar que, do outro lado, há uma pessoa desempregada, mas que tem sua própria rotina. Essa pessoa pode estar trabalhando de outras formas, em casa, cuidando de um filho, fazendo algum trabalho temporário ou ‘bico’.”

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) enfatiza que a legislação brasileira proíbe qualquer forma de discriminação em todas as fases do processo de contratação, incluindo a fase de recrutamento. A lei estabelece que critérios como estado de gravidez, situação familiar, entre outros, não podem ser usados para prejudicar ou desfavorecer candidatos a vagas de emprego.

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