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FolhaPress

Nova lei de trânsito muda regras sobre uso de cadeirinhas; confira

Motoristas de aplicativo estão dispensados de levar o dispositivo

Nova lei de trânsito muda regras sobre uso de cadeirinhas; confira (Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

A Lei 14.071/2020 começa a valer no próximo dia 12 de abril, trazendo uma série de alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que vão mexer com o cotidiano de milhões de motoristas. As mudanças incluem as regras para o transporte de crianças menores de 10 anos em automóveis.

O critério para uso de dispositivos de retenção como a “cadeirinha” seguirá as mesmas faixas etárias já adotadas; no entanto, a nova lei de trânsito também levará em conta o peso e a altura do passageiro.

Publicada na semana passada, a Resolução 819/2021 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamenta o tema. Vale destacar que o descumprimento das novas disposições continuará sendo infração gravíssima, que prevê multa de R$ 293,47, sete pontos no prontuário do condutor e retenção do veículo.

Confira o dispositivo correto:

  • Bebê conforto ou conversível

Obrigatório para crianças com até 1 ano de idade; ou com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

  • Cadeirinha

Obrigatória para crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos; ou com peso entre 9 e 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

  • Assento de elevação

Obrigatório para crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio; ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

  • Cinto de segurança no banco de trás

Obrigatório para crianças com idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos; ou com altura superior a 1,45 m. Passageiros acima de 10 anos podem ocupar o banco dianteiro, sempre com o cinto afivelado.

Motorista de Uber será liberado de levar cadeirinha

Outra novidade relativa ao transporte de crianças: enquanto estiverem em serviço, motoristas de aplicativos como Uber serão isentos do uso dos dispositivos de retenção mencionados acima conforme estabelece a Resolução 819/2021 do Contran.

“A resolução adequa a regulamentação às novas disposições do CTB e corrige alguns anacronismos legais, como a falta de isenção do uso desses dispositivos de retenção no transporte privado de passageiros por aplicativos. Atualmente, a legislação isenta apenas os taxistas”, pondera o advogado Marco Fabrício Vieira, membro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo) e autor do livro “Agente de Trânsito – Aspectos Jurídicos e Administrativos” (Editora CEAT).

Ao mesmo tempo, o especialista prevê que a referida isenção vai acarretar um novo problema:

“A ampliação da isenção trará dificuldade à fiscalização, já que os veículos utilizados nesse serviço são particulares, sem uma padronização visual como ocorre com o transporte a taxímetro”.

O projeto de lei que deu origem à nova redação do CTB, apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso, previa o fim da penalidade para o não uso da cadeirinha e dos demais dispositivos de retenção infantil, mas esse trecho foi alterado pelos parlamentares.

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