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FolhaPress

Prováveis perdas da União com decisões judiciais passam de R$ 1 tri pela 1ª vez

Maior perda é em processos ligados ao Fundef

Sede do Banco Central no Rio de Janeiro/Foto: Alexandre Macieira/ Riotur

O Tesouro Nacional vê como provável perder mais de R$ 1 trilhão em decorrência de ações judiciais desfavoráveis. É a primeira vez que o montante, 30% maior do que no ano passado, atinge esse patamar.

As informações estão no BGU (Balanço Geral da União), publicado anualmente, e representam a situação hipotética em que todos os contribuintes sob a mesma situação jurídica seriam beneficiados por prováveis decisões desfavoráveis ao Tesouro, independentemente de eles terem ingressado ou não em juízo.

Os números são fornecidos ao Tesouro tanto pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) quanto pela AGU (Advocacia-Geral da União).
As regras estabelecem que as ações com decisões desfavoráveis à União que já transitaram em julgado, mas continuam a impor a necessidade de provisões, também devem ter registro contábil e ser alvo de provisão.

No âmbito da PGFN, as maiores perdas são vistas na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins -que já trouxe perdas bilionárias para a União e chegaram ao fim do ano com uma necessidade de provisão calculada em R$ 533 bilhões.

Nas contas da AGU, a maior perda é em processos ligados ao Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). Os estados têm conseguido vencer na Justiça processos em que argumentam terem recebido menos valores do fundo do que o devido.

As derrotas da União e a consequente obrigação de pagar a mais aos estados por causa do Fundef levaram a uma megaoperação para mudar a regra do teto de gastos por meio de uma PEC (proposta de emenda à Constituição) no ano passado. Além desses valores, o governo queria encaixar um pagamento de R$ 400 a famílias do Auxílio Brasil (substituto do Bolsa Família, que tinha pagamento médio de R$ 190), o que não cabia no limite constitucional.

Outra derrota vista como provável é decorrente de uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a suposta omissão do governo na implementação de um programa de renda mínima no Brasil para toda a população em situação de pobreza e extrema pobreza.
A lei que institui a renda mínima foi criada em 2004, ainda durante o governo Lula –mas, na visão da DPU (Defensoria Pública da União), jamais foi corretamente regulamentada.

O Auxílio Brasil, criado no ano passado, expandiu o número de famílias do Bolsa Família –mas prevê um dispositivo que autoriza o governo a manter uma fila de espera e não atender toda a população pobre caso não haja recursos orçamentários.
No total, o patrimônio líquido da União ficou no negativo ao fim do ano passado em R$ 5,1 trilhões. O valor é 15% maior do que um ano antes.

O patrimônio líquido da União representa a diferença entre os ativos e direitos do país (como dinheiro em caixa, receitas a receber, ações de estatais e imóveis) menos as contas que precisa pagar (como dívidas, aposentadorias e passivos de decisões judiciais).

O patrimônio líquido fica negativo quando há mais obrigações do que bens e direitos (quando é chamado também de passivo a descoberto). Isso ocorreu pela primeira vez em 2015, após o Tesouro Nacional começar sua adesão a normas internacionais de contabilidade, e a situação vem se agravando desde então.

Diversos países acompanhados pelo Tesouro têm patrimônio líquido negativo, mas o caso brasileiro chama atenção. Isso porque, proporcionalmente ao PIB (Produto Interno Bruto), o resultado é considerado muito alto.

Também contribuiu com o crescimento nos últimos anos os mais de R$ 520 bilhões em despesas destinadas a combater a pandemia de Covid-19 e seus efeitos sociais e econômicos.
O valor levou a um déficit nas contas públicas que aumentou a necessidade de endividamento –e, portanto, gerou mais deveres financeiros a serem quitados pela União ao longo dos anos.

Por Fábio Pupo 

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