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Do Mais Brasília

STF decide que OAB não é obrigada a prestar contas ao TCU

O entendimento adotado é de que as anuidades cobradas dos advogados não detêm natureza tributária e que a entidade não pode estar submetida ao Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas seccionais não são obrigadas a prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) nem a qualquer outra entidade externa. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 24 de abril, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1182189.

O recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que entendeu que a OAB não se sujeita à prestação de contas perante o TCU. Para o TRF-1, a natureza das finalidades institucionais da OAB exige que a sua gestão seja isenta da ingerência do Poder Público. O MPF, entretanto, questionou esse entendimento e sustentou que a OAB é uma instituição não estatal investida de competências públicas, o que justificaria a prestação de contas.

No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin pelo desprovimento do recurso. Ele ressaltou que as anuidades cobradas dos advogados não detêm natureza tributária e, para garantir que a entidade possa cumprir suas finalidades institucionais, ela não pode estar atrelada ao Estado.

Para o advogado Rodrigo Queiroga, do escritório QVQR Advocacia, a decisão do Supremo é de suma importância para resguardar a independência e a autonomia da Ordem.

“Para que o TCU fiscalize um órgão é preciso que ele integre a administração pública direta ou indireta ou que receba recursos públicos federais, o que não é o caso da OAB. A OAB não exerce serviço estatal, e o ministro Fachin reforçou essa natureza jurídica própria da Ordem em seu voto”, comenta.

Queiroga ainda acrescenta que o órgão “já adota medidas de transparência em relação à gestão dos seus recursos e tem as aprimorado”.

Segundo pontuou o ministro Fachin, a OAB possui uma natureza jurídica diferente dos demais conselhos de fiscalização profissionais e, para cumprir o mandamento do artigo 133 da Constituição, demanda o mais alto grau de liberdade. O ministro observou ainda que os bens e valores arrecadados e geridos pela OAB não são públicos, pois não têm natureza financeira estatal, mas sim natureza privada, proveniente de valores pagos por seus associados.

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