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TRT anula demissão por justa causa de trabalhadora que retirou R$ 1,50 do caixa

Caso aconteceu na cidade de Caldas Novas, localizada no sul de Goiás

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a decisão que anulou a demissão por justa causa contra uma operadora de caixa que trabalhava em um estabelecimento em Caldas Novas, cidade localizada no sul de Goiás.

A mulher teria pegado R$ 1,50 do caixa, para comprar um lanche na própria empresa durante o horário de descanso. No processo, a ex-colaboradora afirmou que devolveria o valor ao fim do expediente.

Segundo o advogado dela, Jefferson Takeda, o valor de fato foi ressarcido, tanto que a empresa não provou nos autos que houve essa baixa no caixa.

A empresa chegou a recorrer ao juízo de 2º grau de uma primeira decisão tomada há quatro meses pelo juiz Juliano Braga Santos. A sentença foi analisada por um colegiado de desembargadores, que manteve o entendimento do juiz. O acórdão dos desembargadores saiu em 26 de agosto.

A empresa

A empresa, por sua vez, alegou que a operadora não tinha autorização para fazer desfalques no caixa e que teria cometido furto.

Contudo, o entendimento do magistrado que analisou o caso, é de que a decisão da empresa foi exagerada em relação ao dano financeiro causado pela mulher.

Com a demissão por justa causa, a mulher perderia o direito ao saque do FGTS e a multa de 40% sobre o valor acumulado, entre outros direitos trabalhistas.

Ainda segundo o colegiado, a empresa poderia ter aplicado outras medidas como advertência verbal e escrita, em vez da demissão.

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