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FolhaPress

TSE proíbe que atiradores e colecionadores transportem armas nos dias de eleição

O tribunal já havia reforçado restrições para a circulação de armas durante o pleito

Foto: Agência Brasil

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quinta-feira (29/9) proibir que CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) transportem armas e munições no dia que antecede a votação, na data do primeiro turno e nas 24 horas seguintes.

O tribunal já havia reforçado restrições para a circulação de armas durante o pleito.

Principalmente pela aglomeração de pessoas [nos dias de eleição], não se justifica essa verdadeira licença geral para que pessoas possam transportar armas”, disse o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, que propôs a medida, aceita por unanimidade.

Na semana passada, chefes das polícias civis pediram a Moraes para também vetar o funcionamento dos clubes de tiro. A decisão do TSE não tem esse efeito, mas limita a circulação das armas.

Candidatos alinhados ao presidente Jair Bolsonaro (PL) têm usado clubes de tiro para fazer campanha política.

Estandes pelo país têm recebido candidatos como o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e ex-ministros do governo.

CACs que levarem armas nestes dias podem ser presos em flagrante por porte ilegal.

A resolução aprovada determina “a suspensão provisória de validade, em todo território nacional, do transporte das armas dos CACs: (i) nas 24 horas que antecedem o pleito; (ii) no dia da votação; e (iii) até 24 horas após o dia das eleições”.

Bolsonaro estimula que a população se arme e faz insinuações golpistas sobre as eleições, o que preocupa integrantes do TSE. No fim de agosto, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse que restringir a circulação das armas seria uma forma de atingir o presidente.

Moraes afirmou que há casos de pessoas que são abordadas transportando armas, e que justificam que são CACs.

A legislação vigente é claríssima: os colecionadores, atiradores e caçadores não têm “porte de arma”, mas, apenas, mero ‘porte de trânsito de arma de fogo”‘, afirmou o ministro no voto.

A medida busca garantir o livre exercício do seu direito de votar, afastando qualquer possibilidade de coação no curso das votações”, escreveu ainda.

O ministro também considerou que a decisão tem “viés preventivo” e pode evitar confrontos armados por violência política.

O tribunal já havia vetado o porte de armas a menos de 100 metros de seções eleitorais nos dias das votações, nas 48 horas anteriores e na data seguinte ao pleito.

O tribunal também havia decidido deixar mais claro que policiais, CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) ou quem mais tiver aval para manusear armas não pode utilizar o equipamento nesse período.

A proibição não se aplica aos integrantes das forças de segurança que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral.

Agentes “que se encontrem em atividade geral de policiamento no dia das eleições” também podem usar as armas no momento da votação, afirma o TSE.

Por Matheus Vargas

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