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Aluna é condenada a indenizar produtora de conteúdo em R$ 5,5 mil

Justiça entendeu que após comprar o curso pela internet, a aluna revendeu o conteúdo de forma ilegal

A Justiça do Distrito Federal determinou que a aluna de um curso online indenize a autora do projeto em R$5,5 mil por danos morais e materiais. Segundo a decisão, após comprar o curso, a mulher revendia o mesmo por um valor bem abaixo do que o cobrado pela idealizadora.

Para a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, “tanto a venda quanto o compartilhamento de cursos sem autorização e por preço menor ao estabelecido pelo criador de conteúdo caracterizam ofensa ao direito autoral”.

A idealizadora do curso “Cerimonialista Pro por Vânia Rodrigues” disse ter tomado conhecimento da venda do tutorial de forma pirata pelo valor de R$ 25, sendo que o valor cobrado na plataforma de vendas era de R$ 497. Por este motivo,  a produtora alegou que houve violação dos direitos autorais.

Em sua defesa, a aluna afirmou que adquiriu o curso apenas com o objetivo de estudar e que não havia intuito de revenda para terceiro, o que, de acordo com ela, afasta a existência de ato ilícito. Ela afirmou ainda que apenas encaminhou para uma terceira pessoa uma imagem que demonstrava o valor do curso ofertado e que compartilhou alguns dos cursos que possuía.

Além do pagamento de indenização pelos danos morais e materiais, a sentença determinou ainda que a aluna não venda ou ceda gratuitamente a cópia do curso e a retirada do conteúdo das contas do Google Drive ou de aplicativo similar.

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