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Caesb terá que indenizar consumidor por demora no atendimento e negativação indevida

Autor da ação alega que quando saiu do imóvel solicitou o desligamento do serviço e só foi atendido 5 anos depois

A Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) foi condenada por protestar o nome de um consumidor indevidamente. De acordo coma decisão do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, a Companhia terá que indenizar o cliente e, R$ 4 mil a título de danos morais e de R$ 515,45 pelos danos materiais. Ainda cabe recurso da sentença.

De acordo com o autor, ao sair do imóvel em novembro de 2010, solicitou o desligamento do fornecimento de água. Em março de 2016, diante da inércia da ré, foi realizada uma nova solicitação de suspensão dos serviços. Segundo o autor, foi quando foi surpreendido com a informação de que seu nome estava negativado por conta de dívidas referentes às faturas do período de março de 2016 a outubro de 2017.

Em sua defesa, a Caesb afirma que tentou realizar o desligamento em março de 2021, o que não foi possível porque não foi permitida a entrada do funcionário no imóvel. Diz que o autor não comprovou que solicitou o desligamento ao deixar a casa e que não há dano a ser indenizado.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que a Caesb só encaminhou a solicitação de desligamento cinco anos após o segundo pedido, que foi feito por terceiro em 2016.

A magistrada explicou ainda que “não há cabimento exigir que o autor assuma o ônus de arcar com débitos que não deu causa, uma vez que não foi o responsável pelo consumo e tampouco houve indiligência no pedido de cancelamento do serviço”. A julgadora lembrou que o consumidor comprovou que havia solicitado o desligamento em período anterior aos débitos que causaram o protesto do seu nome.

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