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CLDF aprova em segundo turno projeto para evitar superendividamento de servidores

Para vigorar como lei, a proposição, de autoria do deputado Roosevelt Vilela (PL), deverá ser sancionada pelo governador ou, em caso de veto, promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa

Para evitar que empréstimos tomados por servidores públicos junto ao Banco de Brasília (BRB) não comprometam a totalidade dos rendimentos da categoria, gerando casos de superendividamento, a Câmara Legislativa aprovou, em segundo turno e redação final, o projeto de lei nº 2.886/2022, que estabelece o crédito responsável e assegura a garantia do mínimo existencial no âmbito de atuação das instituições financeiras no Distrito Federal.

A matéria proíbe que os bancos descontem da conta corrente do devedor um percentual superior a 30% de sua remuneração ou subsídio. Também determina, entre outras medidas, que, no momento da antecipação de pagamento de dívidas, a instituição financeira promova o abatimento proporcional dos juros.

Para vigorar como lei, a proposição, de autoria do deputado Roosevelt Vilela (PL), deverá ser sancionada pelo governador ou, em caso de veto, promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa.

O parlamentar justificou a apresentação do PL nº 2.886/2022 lembrando “a condição peculiar” do BRB que, de acordo com a legislação, é responsável pelo pagamento dos servidores e pensionistas do DF, “ainda que depois seja dirigido a outro banco em razão da portabilidade”.

 

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