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“Compra Garantida”: Justiça do DF condena plataforma a indenizar consumidor vítima de golpe

A decisão fixou a quantia de R$ 5.780,00, por danos materiais, e de R$ 2 mil, por danos morais

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda a indenizar um consumidor vítima de golpe na plataforma “Compra Garantida” da ré. A decisão fixou a quantia de R$ 5.780,00, por danos materiais, e de R$ 2 mil, por danos morais.

O consumidor relatou à justiça ter visto no Instagram o anúncio de um notebook. Interessado pelo produto, ele fez contato com o vendedor para verificar a forma de aquisição. Nesse contato, foi informado de que o pagamento deveria ser feito por meio da plataforma “Compra Garantida” do Mercado Pago. O homem afirmou que esse fato o encorajou a adquirir o produto, pois já havia feito outras compras valendo-se do mesmo mecanismo.

Segundo o processo, o consumidor fez um Pix, no valor de R$ 5.7800, para o suposto vendedor. Ao acompanhar a plataforma de vendas, verificou que o mesmo produto que ele havia adquirido continuava sendo anunciado. Ao procurar informações sobre a loja, verificou que havia sido vítima de um golpe. De imediato, ele fez contato com o Mercado Pago e registrou reclamação. Quatro dias depois, foi informado pelo Mercado Pago que o pagamento foi confirmado e que o valor não poderia ser recuperado, pois o dinheiro não estaria mais na conta do vendedor.

No recurso, a empresa argumentou que a compra foi realizada fora de sua plataforma, diretamente com o vendedor, que é o único responsável pela entrega do produto ao consumidor. Sustentou que atua apenas como intermediador de pagamento entre as partes e que o consumidor não foi cauteloso, não havendo nenhuma responsabilidade de sua parte.

Ao julgar o caso, a Justiça explica que o consumidor demonstrou que adquiriu o produto e realizou o pagamento por meio da plataforma denominada “Compra Garantida”, que assegura a devolução do dinheiro ao comprador, caso não receba o produto. Destacou ainda que o consumidor realizou a reclamação em tempo hábil, porém não teve o valor restituído pela empresa, pois o dinheiro teria sido automaticamente transferido para a conta do vendedor.

Assim, para o colegiado, apesar dos argumentos apresentados pelo Mercado Pago, “este não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar a inexistência de defeito na prestação de serviço, sendo certo que as alegações do recorrente, por si só, não são capazes de afastar sua responsabilidade pela falha na prestação de serviço”, finalizou. A decisão foi unânime.

 

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