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Condomínio condenado a indenizar moradores por morte de cães por ataque de abelhas – Mais Brasília Condomínio condenado a indenizar moradores por morte de cães por ataque de abelhas
Do Mais Brasília

Condomínio condenado a indenizar moradores por morte de cães por ataque de abelhas

Outro cão ficou em estado grave e proprietários também tiveram o corpo picado

O condomínio de um edifício na Asa Norte, em Brasília, foi condenado a indenizar um casal após ataque de abelhas que matou um animal da família e deixou outro em estado grave. Segundo a juíza do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, o ocorrido aconteceu por culpa do condomínio e gerou aborrecimentos suficientes para configurar danos morais.

Os autores narraram que, ao chegarem ao prédio no dia 2 de fevereiro deste ano, depararam-se com o prédio cercado por bombeiros e apicultores e avistaram um cachorro morto no chão, coberto com um pano branco. Ao subirem para o apartamento, o imóvel estava cheio de abelhas, fezes e vômito de seus cachorros, e um deles escapou com o corpo inteiro picado. A cadela estava inconsciente no sofá.

A dona dos animais relatou ter colocado uma sacola sobre a cabeça para entrar na unidade a fim de resgatar a cadela, mas ainda assim recebeu várias picadas. Embora o casal tenha se dirigido ao veterinário a tempo, a cadela morreu. O outro cão sobreviveu, após duas hemorragias e internação em estado grave por dois dias.

Os autores também necessitaram de atendimento hospitalar, pois apresentaram sintomas decorrentes das picadas e tiveram que tomar remédio intravenoso.

Após o ocorrido, os proprietários do apartamento requereram indenizações por danos morais. Em sua defesa, o condomínio alegou que, na véspera do ocorrido, contatou os bombeiros ao ver abelhas sobrevoando o local e solicitou uma inspeção no edifício. Afirmou ainda que os bombeiros disseram que um apicultor compareceria ao condomínio no período noturno, o que não ocorreu. Em razão do não comparecimento, contataram outro apicultor, recomendado em grupo de Conselho Comunitário da Segurança Pública, para fazer uma visita ao local às 17h.

Antes da visita, entretanto, o apicultor inicialmente contatado chegou e afirmou que subiria no teto para verificar o local e passar o orçamento, sem informar que faria serviço no enxame, uma vez que não portava equipamentos. Mas, minutos após subir, ocorreu o ataque de abelhas. O responsável pelo condomínio narrou ter chamado imediatamente o corpo de bombeiros, que bloqueou o local. O segundo apicultor retirou o enxame no dia 3 de fevereiro.

De acordo com a magistrada que cuida do caso, o dano está comprovado, diante do falecimento de um dos cachorros e grande sofrimento do outro, bem como das picadas recebidas pelos autores e do estado em que ficou o apartamento. “Como bem observou o condomínio em sua contestação, era sabido o correto procedimento a ser empregado, avisar previamente cada condômino para que fechassem as janelas e proceder à retirada do enxame à noite”, destacou a juíza.

Apesar de o condomínio ter confiado na recomendação do Corpo de Bombeiros, para a magistrada a imperícia do primeiro apicultor foi determinante para o ataque das abelhas, sem prévio aviso dos condôminos do procedimento que seria realizado. “Independentemente da pessoa que recomendou o profissional, o condomínio responde pelo ato do apicultor”, observou a juíza.

“A perda de animal de estimação, em virtude da conduta do condomínio réu, configura situação apta a irradiar ao respectivo proprietário sentimentos demasiadamente negativos, os quais, afetando seu ânimo e causando-lhe acentuada dor e sofrimento, consubstanciam fato gerador do dano moral”, explicou sobre os danos morais. O condomínio foi condenado a indenizar cada um dos autores no valor de R$ 2,5 mil. Cabe recurso à sentença.

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