Notice: Function amp_is_available was called incorrectly. `amp_is_available()` (or `amp_is_request()`, formerly `is_amp_endpoint()`) was called too early and so it will not work properly. WordPress is not currently doing any hook. Calling this function before the `wp` action means it will not have access to `WP_Query` and the queried object to determine if it is an AMP response, thus neither the `amp_skip_post()` filter nor the AMP enabled toggle will be considered. It appears the theme with slug `maisbrasilia` is responsible; please contact the author. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 2.0.0.) in /var/www/html/wp-includes/functions.php on line 6031 Confira calendário de vencimentos do IPVA 2023 – Mais BrasíliaConfira calendário de vencimentos do IPVA 2023 – Mais Brasília

Confira calendário de vencimentos do IPVA 2023

Datas para pagamentos integral e parcelado foram divulgadas no Diário Oficial do DF (DODF)

A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, divulgou nesta segunda (9/1), no Diário Oficial do DF (DODF), o Aviso Geral de Lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício de 2023.

O imposto poderá ser pago em até seis parcelas iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 50, sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso, conforme previsto na Portaria nº 35, de 24 de novembro de 2022. No caso em que a parcela do valor do IPVA seja inferior a R$ 100, o imposto será cobrado em cota única.

Se o imposto vencer em dia não útil, poderá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data de vencimento. O IPVA não pago até a data de vencimento sofrerá acréscimos considerando a variação acumulada do INPC, conforme previsto na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.

Foto: Sefaz/Divulgação

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores poderá ser recolhido na rede bancária autorizada por meio de documento de arrecadação (DAR), obtido pelo próprio contribuinte no endereço eletrônico da Receita do Distrito Federal; ou, se preferir, o contribuinte poderá ir até um dos postos de atendimento do Na Hora-Cidadão, ao BRB-Conveniência, ou às agências de atendimento da Sefaz.

Exit mobile version