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Covid-19: Justiça determina que o DF informe sobre a vacinação de maiores de 12 anos

A decisão foi tomada depois que um adolescente, portador de comorbidade, provou ter indicação médica para receber a vacina

A Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deu um prazo de dez dias para que o DF informe sobre a inclusão de crianças a partir de 12 anos de idade no plano de governo para vacinação contra a Covid-19.

A decisão decorre de mandado de segurança, com pedido de liminar, no qual o autor narrou ter quase 15 anos, ser portador de comorbidade (anemia falciforme) e ter indicação médica para receber imediatamente a 1ª dose da vacina contra Covid-19, fabricada pela Pfizer/BionTech.

O autor argumentou ainda que há estudos que comprovam a eficácia da vacina para sua faixa etária e que consta, do plano de vacinação do DF, a previsão de seu uso para maiores de 12 anos e portadores de doenças graves.

Antes de analisar o pedido, o desembargador requisitou informações ao DF. “Levando em consideração a recente notícia veiculada na mídia de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) autorizou a indicação da vacina Pfizer para crianças a partir de 12 anos de idade, intime-se a autoridade indigitada coatora para, no prazo de dez dias, informar se referido grupo etário, especialmente aqueles com comorbidades, foi inserido no plano de vacinação contra a Covid-19 do Distrito Federal”, concluiu.

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