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Decreto do GDF libera casamentos, aniversários e batizados em casas de festas

Medida exige cumprimento de normas sanitárias, tais como proibição de locais para dança, e permite lotação de até 50% da capacidade do local

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, publicou decreto no Diário Oficial do DF que reabre casas e salões de festas para organizar casamentos, aniversários e batizados, a partir desta quinta-feira (13/05). Esses locais estavam com funcionamento restrito desde março, para ajudar a frear o avanço da pandemia.

Mesmo com essa flexibilização, os locais precisam seguir medidas sanitárias que diminuem os riscos diante do coronavírus. As casas de festa também precisam respeitar o toque de recolher (atualmente vai de meia-noite às 5h), podendo funcionar das 11h às 23h, e com capacidade reduzida a 50% do total do público. Também fica proibida a liberação de espaço para dança e aglomeração de pessoas.

O decreto manteve proibida a realização de eventos presenciais, de qualquer natureza, que exijam licença eventual do Poder Público, incluindo eventos corporativos como congressos, convenções, seminários, simpósios, feiras e palestras.

 

Confira a lista de normas sanitárias que as casas de festa precisam cumprir:

  • Autorização para realização de festas de casamento, batizados, aniversários e afins.
  • Horário de funcionamento das 11h às 23h.
  • Funcionamento com o limite de 50% da capacidade.
  • Proibição de espaço para dança e a aglomeração de pessoas.
  • O estabelecimento deve possuir licença de funcionamento definitiva para o exercício da atividade de casa de festas e eventos.
  • Higienização das cadeiras e mesas de uso coletivo regularmente.
  • Disposição das mesas a uma distância de dois metros uma das outras, a contar das cadeiras que servem cada mesa.
  • Oferecer talheres higienizados em embalagens individuais (ou talheres descartáveis), além de manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos.
  • No buffet evitar que os convidados realizem o autoatendimento para posicionamento dos alimentos, designando um funcionário devidamente paramentado para realizar o posicionamento do alimento no prato.
  • Evitar uso compartilhado de embalagens de condimentos, priorizando uso de sachês individuais. Caso são seja possível, higienizar com grande frequência os frascos/embalagens compartilhados.
  • Readequação dos espaços físicos, respeitando o limite de distanciamento.
  • Implementar medidas de controle de acesso ao estabelecimento para evitar grande fluxo e aglomeração de pessoas.
  • Não dispor de itens para uso coletivo como cafezinho e outros itens de degustação de uso comum.
  • Substituir o uso de guardanapos de tecido por de papel descartável, embalado.
  • Nas apresentações de música ao vivo, os integrantes da banda devem usar máscaras com exceção dos vocalistas.
  • Garantir que, para cada 50 indivíduos presentes no evento, haja, no mínimo, um profissional capacitado e qualificado para instruir, fiscalizar e fazer cumprir as regras descritas no presente protocolo.
  • Garantir que, no local do evento, haja ampla divulgação, com informações claras, concisas e precisas sobre as medidas obrigatórias de proteção e os perigos inerentes do contágio pelo novo coronavírus.
  • Restrição do número de participantes, limitado a ocupação máxima de 1 pessoa a cada 4 metros quadrados, da área total para a atividade.
  • Higienizar os móveis, equipamentos e objetos antes e após a festa.
  • Afixação, em local visível e de fácil acesso, de placa com as informações quanto à capacidade total do espaço, metragem quadrada e quantidade máxima de frequentadores permitida.
  • Proibição de venda de ingressos, ou de cobrança de qualquer valor a título de contribuição dos convidados.
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