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Detran-DF é condenado a indenizar mulher por atraso na emissão de CNH

A decisão fixou o valor de R$ 1.500,00 por danos morais

Em decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Detran-DF ao pagamento de indenização à mulher, por atraso na emissão da carteira nacional de habilitação (CNH). A decisão fixou o valor de R$ 1.500,00 por danos morais.

Conforme consta no processo, em 16 de agosto de 2021, a mulher foi aprovada na prova de direção do Detran-DF para obtenção da CNH. Após demora do órgão para emitir o documento, a condutora abriu várias reclamações. Porém, só conseguiu ter a CNH emitida em 12 de setembro do ano seguinte.

Segundo o Detran-DF, a demora na emissão da CNH se justifica porque o órgão estaria em processo de transição para digitalização dos documentos. A instituição argumentou ainda que “inexiste danos morais, pois não houve propriamente ato ilícito praticado, mas entraves na execução e adaptação das funcionalidades do novo sistema de emissão de documentos digitais pelo DETRAN-DF”.

Mas, para a Justiça do DF, o Estado deve ser responsabilizado ante a negligência do órgão para emitir o documento. Assim, o fato caracteriza-se em responsabilidade civil do Estado por omissão. Portanto, a instituição deve indenizar a condutora.

 

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