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Detran terá que indenizar motorista por demora na emissão da CNH definitiva

Solicitação foi feita em novembro de 2019 mas o documento só foi entregue em dezembro do ano seguinte

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal ( Detran-DF) terá que indenizar em R$ 3 mil, a título de danos morais, um motorista que teve a Carteira Nacional e Habilitação (CNH) definitiva emitida quase um ano após ser aprovado do exame de habilitação.

Segundo o processo que correu em justiça, a solicitação da CNH definitiva foi feita em novembro de 2019 em um posto do Detran. Contudo, o documento só foi emitido em outubro de 2020 e entregue ao motorista em dezembro do mesmo ano.

O motorista alega ainda, que tentou, por diversas vezes, contato com o Órgão para resolver o caso, mas não teve sucesso. Ele ainda relata que, por duas vezes, foi a uma unidade do Detran e recebeu apenas a autorização provisória.

Os magistrados que analisaram o caso, afirmaram que houve excesso da na demora da emissão do documento. Os juízes pontuaram ainda que, embora o Detran tenha dado a autorização provisória, o motorista teve desgaste com a situação.

“Seja por meio de ligações ou atendimento presencial, é certo que o requerente teve desgaste e perda de tempo em busca de solução de imbróglio ao qual não deu causa, uma vez que a entrega de CNH em tempo razoável integra o princípio da Eficiência da Administração Pública. Ademais, o autor comprovou, também, que teve que cancelar aluguel de veículo para fazer uma viagem em razão da ausência da CNH”, registraram.

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