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DF: Clínica deve indenizar filhos de idoso que se suicidou durante internação

Segundo os autores, seu genitor necessitou de tratamento, por sofrer quadro depressivo com tentativa de suicídio, razão pela qual os filhos o internaram na clínica

A Longevitta Centro Geriátrico LTDA foi condenada a indenizar os filhos de um idoso que cometeu autoextermínio enquanto estava internado na clínica ré.  A decisão da 23ª Vara Cível de Brasília foi confirmada, por unanimidade, pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Segundo os autores, seu genitor necessitou de tratamento, por sofrer quadro depressivo com tentativa de suicídio, razão pela qual os filhos o internaram na clínica. Os filhos afirmam que o paciente deu entrada no estabelecimento em setembro de 2022, onde permaneceu até 10 de outubro do mesmo ano, data em que cometeu autoextermínio, mesmo sob os cuidados da empresa.

Na apelação, a clínica alega que o estabelecimento se trata de instituição de longa permanência de idosos e não de clínica psiquiatra e que, por isso, não pode ser responsabilizada pelo incidente. Sustenta que não houve negligência da clínica, mas que se trata de excludente de responsabilidade por caso fortuito e culpa exclusiva da vítima. Finalmente, requer que ao menos seja considerada a culpa concorrente para que se reconheça tanto a responsabilidade do idoso, quanto dos médicos psiquiatras que o acompanhavam.

Ao julgar o recurso, a Turma Cível entende que houve falha na prestação do serviço, uma vez que a clínica foi advertida da condição depressiva e das ideações suicidas do pai dos autores e, mesmo assim, não conseguiu impedi-lo de consumar o ato. Para o colegiado, uma vez que a instituição tinha ciência do grave estado emocional do idoso, não há como alegar culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, tampouco culpa concorrente, pois, “era seu dever adotar, com eficiência, todas as cautelas possíveis a fim de resguardar a incolumidade física do paciente”, frisou. Dessa forma, a clínica deverá desembolsar a quantia de R$ 80 mil, por danos morais, para cada filho, o que totaliza o montante de R$ 160 mil.

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