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DF deve pagar indenização a família de detenta encontrada morta em presídio

Em 21 de maio de 2021, Herica Ferreira Artiagas foi encontrada morta dentro da cela

O Distrito Federal deverá pagar indenização por danos morais e materiais à mãe e aos filhos de uma detenta encontrada morta dentro da cela no Presídio Feminino do DF. Também foi condenado a pagar uma pensão mensal aos filhos menores da falecida. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública. A decisão cabe recurso.

Os autores narram que, em 21 de maio de 2021, Herica Ferreira Artiagas foi encontrada morta dentro da cela, no Presídio Feminino do Distrito Federal. Eles contam que, segundo o laudo médico, a causa da morte foi “asfixia decorrente de sufocação indireta por constrição cervical por instrumento contundente em contexto de enforcamento, sendo concluído como suicídio”. A família alega responsabilidade civil objetiva do ente público e pedem a condenação do DF.

Na análise dos autos, o juiz afirma que a responsabilidade do Estado pela morte do detento é objetiva, nas hipóteses de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, da Constituição Federal, seja ele vinculado a condutas comissivas ou omissivas.

Para o magistrado, não há controvérsia nos autos quanto ao fato de que Herica morreu quando se encontrava sob custódia do Estado, não se tratando de mera omissão estatal, mas de descumprimento dos deveres objetivos de guarda e proteção que são impostos ao ente público.

Desta forma, o juiz condenou o Distrito Federal a pagar R$ 50 mil a título de danos morais a cada um dos autores, pensão mensal equivalente a um salário-mínimo para cada um dos filhos menores da falecida, desde a data do óbito até completarem 25 anos de idade, e ainda R$ 22.286,45, a título de reembolso pelo preparo, translado e sepultamento da detenta.

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