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DF é condenado a indenizar detento por agressões durante revista

Exame de corpo de delito e as fotos apontam que o preso sofreu lesão na cartilagem auricular

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a detento que foi agredido durante revista no Complexo Penitenciário da Papuda.

O caso ocorreu em 2017. O laudo do exame de corpo de delito e as fotos juntadas ao processo apontam que o autor sofreu uma lesão na cartilagem auricular após receber um “mata leão não encaixado corretamente”.

No processo administrativo interno aberto pela instituição, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) observou que, apesar de vários detentos apresentarem lesões atestadas por laudo do Instituto Médico Legal (IML), não foi possível identificar os responsáveis pelas agressões.

Ao analisar o caso, o colegiado destacou ausência de qualquer registro negativo, com exceção da falta imputada ao autor no dia do ocorrido, após mais de três anos no sistema penitenciário. “Circunstância que denotaria bom comportamento carcerário e afastaria a justificativa de necessidade de uso de força para contenção do preso”, ressaltou um dos magistrados.

Os julgadores concluíram que houve excesso na atuação dos agentes estatais na realização do procedimento de extração na unidade prisional em que o autor estava inserido, com ofensa à sua integridade física. Diante disso, a Turma decidiu manter a sentença que considerou indenizável o dano moral.

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