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DF é condenado a indenizar paciente que perdeu visão por falta de atendimento médico

A decisão fixou o valor da indenização em R$ 50 mil por danos morais

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio do juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, condenou o Distrito Federal a indenizar um homem que perdeu a visão.

A decisão fixou o valor da indenização em R$ 50 mil por danos morais. O paciente perdeu a visão de um dos olhos, por omissão na prestação de serviço da rede pública de saúde do DF. 

Segundo denúncia, após sofrer acidente doméstico em 19 de abril de 2021, o paciente se deslocou ao Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF) para ser submetido a um procedimento cirúrgico denominado vitrectomia.

Ao chegar à triagem, com traumatismo no olho direito e na órbita ocular e risco de cegueira permanente, o hospital atribuiu prioridade vermelha. O paciente relatou que, apesar do quadro grave, a cirurgia, que é feita por meio de convênio com hospitais particulares, não foi realizada.

Diante desse cenário, o homem acionou a justiça para realizar a cirurgia o mais rápido possível. Na decisão liminar, o Juiz determinou ao DF que, “no prazo de 24 horas, indique hospital e médico, na rede contratada (Centro Brasileiro de Visão), ou fora da contratada pelo Distrito Federal, para realização de tratamento cirúrgico (VITRECTOMIA)”.

O paciente aguardou a cirurgia desde o dia 4 de maio de 2021, data da solicitação do procedimento. Por não ter sido realizada a tempo, ele perdeu a visão por completo. Portanto, a Justiça condenou o Distrito Federal a indenizar o paciente. Ao julgar, o magistrado pontuou houve “erro médico por negligência na rede pública de saúde do DF.” 

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