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Do Mais Brasília

DF é condenado a indenizar preso que ficou cego após tiro com bala de borracha

Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública fixou indenização em R$ 35 mil a vítima

Papuda
Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

O Distrito Federal foi condenado a indenizar R$ 35 mil a um preso que perdeu a visão do olho direito após ser atingido por bala de borracha no Centro de Detenção Provisória. A decisão é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.

O autor da ação informou que cumpria prisão provisória e, em agosto de 2019, estava no pátio tomando banho de sol, quando dois internos iniciaram uma briga. Ele relatou que os agentes penitenciários entraram no local e efetuaram disparos com balas de borracha.

Segundo o ex-preso, um dos tiros atingiu o olho direito, o que provocou uma lesão que acarretou na perda parcial da visão. Ele contou ainda que foi levado ao hospital cinco dias após o incidente e que precisou passar por procedimento cirúrgico.

O homem sustenta que foi lesionado de forma injusta e pede para que o Distrito Federal seja condenado a indenizá-lo por danos morais e ao pagamento de pensão mensal vitalícia.

Ao apresentar a defesa, o DF argumentou que não há como comprovar que a ação policial provocou a lesão no olho do autor e que a responsabilidade somente pode ser imputada caso demonstrado o nexo causal. O réu afirma ainda que não houve omissão no socorro, uma vez que prestou o atendimento médico necessário.

O magistrado que analisou o caso destacou que está “devidamente configurada e provada a responsabilidade civil objetiva do Ente público, ante a conduta comissiva dos agentes públicos, o dano causado ao autor, e o nexo de causalidade existente entre um e outro”.

No caso, de acordo com o juiz, o autor faz jus à reparação por danos morais, uma vez que houve violação ao direito de personalidade. “O caso presente, portanto, se trata de dano moral puro, que prescinde de qualquer prova a respeito, uma vez que é presumível a profunda amargura do indivíduo quanto à perda de sua visão”.

Diante dessa situação, o Distrito Federal foi condenado ao pagamento de R$ 35 mil a título de danos morais. O réu terá ainda que pagar ao autor o correspondente à pensão mensal vitalícia no valor de um terço do salário-mínimo. Cabe recurso da sentença.

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