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DF é condenado por não fornecer medicamento de esclerose múltipla à paciente
Do Mais Brasília

DF é condenado por não fornecer medicamento de esclerose múltipla à paciente

Governo deve pagar a quantia de R$ 50 mil por danos morais. A sentença ainda cabe recurso

esclerose múltipla
Reprodução

A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal por não fornecer remédio para tratamento de esclerose múltipla a uma paciente com prescrição médica.

Diagnosticada com esclerose múltipla em 2014, a paciente afirma que, ao longo do tratamento, foram prescritos três medicamentos.

Em 2018, para conter o agravamento da doença, foi indicado pelos médicos um remédio chamado Natalizumabe, mas, segundo a paciente, o DF se negou a fornecê-lo. A mulher, então, entrou com uma ação judicial e teve o pedido julgado procedente.

A autora ressalta ainda que o medicamento foi prescrito para o uso em 24 doses, mas que só foram ministradas apenas três por conta da ausência de fornecimento regular por parte do réu (GDF). Ela relata também que vinha tendo um melhora visível no quadro clínico e que a suspensão causou danos irreversíveis, uma vez que houve comprometimento da aprendizagem e necessidade de internação. Após o ocorrido, a paciente pediu para ser indenizada pelos danos sofridos.

Em sua defesa, o DF afirma que não houve omissão estatal e que a autora recebeu todo o tratamento na rede pública. Defende ainda que o suposto dano não foi causado por conduta comissiva ou omissiva do agente público.

Ao julgar, a magistrada observou que as provas dos autos mostram “a existência dainércia do Estado em promover o tratamento da enfermidade da autora a tempo e modo prescritos por profissionais a ele próprio vinculados”. Além disso, segundo a  julgadora, os documentos médicos demonstram que o agravamento do quadro clínico da autora tem relação direta com a falta da medicação prescrita.

Para a juíza, houve omissão do estado. “É claro o quadro fático que o Poder Público se manteve inerte em período relevante de tempo que poderia contribuir positivamente para a evolução do quadro de saúde da autora. Assim, tenho que aautora deve ser indenizada pelo prejuízo suportado na ordem moral”, registrou.

A magistrada lembrou ainda que, nos casos de diagnóstico de esclerose múltipla, as medidas devem ser adotadas em elevado grau de urgência para conter o avanço da doença. “O Distrito Federal não demonstrou que disponibilizou os meios necessários para fornecimento do fármaco prescrito no período ininterrupto em que deveria ser ministrado, possibilitando, assim, maior eficácia ao tratamento e maiores chances de cura”, concluiu.

Dessa forma, o DF foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 50 mil a título de danos morais.

A sentença ainda cabe recurso.

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