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DF terá que indenizar idoso em R$ 10 mil por não aplicação de vacina contra a Covid-19
Do Mais Brasília

DF terá que indenizar idoso em R$ 10 mil por não aplicação de vacina contra a Covid-19

Segundo o processo, a seringa com o imunizante chegou a ser inserida no braço do paciente, mas o líquido não foi injetado

Evandro Leal/Agência Enquadrar/Folhapress

A Justiça do Distrito Federal condenou o governo local (GDF) a pagar R$ 10 mil reais para um idoso de 80 anos que não teve a vacina contra a Covid-19 devidamente aplicada. Segundo o processo, a seringa com o imunizante chegou a ser inserida no braço do paciente, mas o líquido não foi injetado.

De acordo com os autos, no dia 2 de fevereiro, o idoso foi ao posto de saúde nº 01 do Gama para tomar a primeira dose da vacina contra o novo coronavírus. Em um vídeo gravado por familiares que o acompanharam foi possível perceber que,apesar da agulha ter sido introduzida no braço, o imunizante não foi aplicado. Ainda segundo o paciente após receber a vacina ele fez dois exames sorológicos que deram resultado negativo para anticorpos da doença.

Em sua defesa, o DF alegou que a presença de anticorpos indica que houve a devida aplicação da vacina e que não praticou qualquer ato ilícito e que não há dano a ser indenizado.

Contudo, para a juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF que analisou o caso houve conduta lesiva do Estado. Na decisão, a magistrada observou que, a partir da análise do vídeo apresentado pelo autor, “há dúvida além do razoável, quanto à efetiva aplicação da primeira dose da vacina”. Ainda de acordo ela, a situação foi confirmada pelos resultados dos dois exames sorológicos feitos depois da aplicação da primeira dose.

“Tendo em vista o contido na exordial e na réplica, em especial quanto à certeza autoral de que não tomou a 1ª dose e que outra e derradeira a ser tomada será apenas a 2ª, conclui-se que, ainda que o demandante tenha apresentado alguma imunidade superveniente, as provas apresentadas dão conta de que na primeira oportunidade não houve de fato a inoculação, tal qual defendido pelo demandante”, afirmou.

Além da indenização, o GDF também terá que arcar com reembolso de R$ 480 referentes aos exames sorológicos e disponibilizar a dose restante da vacina aplicada, no caso, Oxford-AstraZeneca/Fiocruz, respeitado o intervalo de 12 semanas.

O GDF ainda pode recorrer da decisão.

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