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DF terá que indenizar pais e criança por erro médico em parto

Além da sentença por danos morais, a Justiça também definiu uma pensão vitalícia à vítima no valor de 1 salário mínimo

O Distrito Federal terá que indenizar em R$ 150 mil uma criança e seus pais por um erro médico ocorrido durante o parto no Hospital Regional de Santa Maria – HRSM. Devido ao atendimento incompleto, a menina sofreu lesões irreversíveis. Ela foi diagnosticada com síndrome hipóxico-isquêmica e não fala, não anda, além de apresentar retardo mental severo. Além da indenização por danos morais, a Justiça do DF também definiu que o Estado deverá pagar uma pensão vitalícia à vítima no valor de 1 salário mínimo.

De acordo com o processo,  após 40 semanas de uma gestação sem intercorrência, a mãe da criança entrou em trabalho de parto e o procedimento médico foi realizado no HRSM. Segundo o relato do casal, ao nascer, a filha apresentou dificuldade em respirar e, por este motivo, precisou de cuidados especiais. Os pais contam que no dia seguinte o quadro da filha se agravou e ela ficou internada por mais alguns dias na unidade. À Justiça, o pais afirmaram que o hospital não informou sobre os procedimentos ou intercorrências do parto e que após o nascimento a criança passou por várias internações e paradas respiratórias. Os pais relatam ainda que foram feitos diversos exames na menina e que nenhuma  alteração metabólica ou genética foi detectada para justificas as sequelas sofridas no parto.

Em sua defesa, o DF afirmou que não houve negligência, imprudência ou imperícia na atuação dos médicos do HRSM. Segundo o Estado, a obrigação dos médicos é de meio e não de resultado.  Sendo assim, não há prova de que a realização do parto foi tardia.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios  (MPDFT) entrou no caso e afirmou que “a falta de registro detalhado dos procedimentos realizados durante o parto ou o registro de informações inverídicas são condutas capazes de autorizar o reconhecimento do defeito na prestação do serviço”.

Para o juiz que analisou o caso, o Estado precisava comprovar a inexistência de responsabilidade quanto às sequelas da criança, o que não foi feito. Assim, o magistrado concluiu que, embora não sejam comprovadamente decorrentes de má conduta dos médicos, também não são comprovadamente alheias à conduta estatal, deferindo assim, a indenização.

Ainda cabe recurso da decisão.

Caso HMBI

No último dia 12 de maio, o DF também foi condenado a indenizar um casal em R$ 100 mil pela morte de um recém-nascido, três dias após o parto, no Hospital Materno Infantil de Brasília – HMIB.

Segundo o processo, a paciente deu entrada no hospital com forte contração e, mesmo após ser medicada, as dores continuaram de forma intensa e sem intervalo. A mãe conta que aguardou por mais de duas horas até ser transferida para o centro cirúrgico para realização de parto cesárea e que o mesmo não ocorreu por falta de anestesista no hospital. Ainda segundo a paciente, ela foi induzida ao parto normal, o que a fez ser submetida a procedimentos invasivos, e que o filho nasceu sem frequência cardíaca e sem oxigênio.

Após o parto, o recém-nascido foi encaminhado à UTI, mas não resistiu.

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