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Dono de padaria no DF demite funcionário que votou em candidato oposto

Empresário precisou assinar um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho

O dono de uma padaria no Lago Norte precisou assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) após ter demitido um funcionário que teria votado em um candidato oposto ao dele no primeiro turno das eleições.

No documento representado pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira, o empresário garantiu que a empresa não irá submeter seus empregados a situações características de assédio eleitoral.

Em audiência, ele afirmou que “tudo não passou de um mal-entendido”, comprometendo-se a realizar a retratação de empregados que foram ameaçados ou dispensados em razão da opção de voto.

O documento prevê, expressamente, que ameaças, promessas de benefícios financeiros ou orientações com o intuito de induzir, obrigar ou constranger empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes a votarem ou não votarem em candidatos estão proibidas.

Também ficou ajustado que a padaria deve providenciar a confecção de cartaz sobre o tema de assédio eleitoral no ambiente de trabalho para fixação em local visível no estabelecimento, até o final do período eleitoral.

Qualquer pessoa pode denunciar eventual descumprimento do TAC ao Ministério Público, que vai investigar a situação, oferecendo a ampla defesa e o contraditório à empresa.

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