Empresa do DF é condenada a indenizar consumidor que sofreu queimaduras ao fritar salgado
De acordo com a justiça, as provas do processo mostram que "o procedimento de fritura do alimento congelado causou lesões" ao consumidor
A Justiça do DF condenou uma empresa de alimentos congelados a indenizar um consumidor que sofreu queimaduras de 2º grau enquanto preparava salgados. A decisão é da juíza da 1ª Vara Cível de Taguatinga.
O consumidor relatou que fritava os bombons de queijo em óleo quente e os salgados explodiram, causando queimaduras de 2º grau no rosto e nas mãos dele. Os produtos, segundo o consumidor, estavam dentro do prazo de validade e, para fritar os bombons, ele seguiu as instruções de preparo da embalagem.
De acordo com a justiça, as provas do processo mostram que “o procedimento de fritura do alimento congelado causou lesões” ao consumidor.
Além de ressarcir os valores gastos com tratamento da queimadura, a empresa deve indenizar o consumidor por danos morais e danos estéticos, porque o homem sofreu queimaduras de 2º grau em 8% do corpo e em áreas expostas, como rosto, mãos e braços.
“O dano estético se caracteriza por uma lesão à integridade física da pessoa com caráter permanente. Assim, é cabível a reparação por danos estéticos quando restar comprovada a lesão à beleza física, como deformidades, cicatrizes, marcas ou outros defeitos, capazes de causar constrangimento ou mesmo complexo de inferioridade à vítima, como se verifica na hipótese em comento”, explicou.
Dessa forma, a empresa foi condenada a restituir o valor de R$ 725,35, referente às despesas com tratamento médico e a pagar as quantias de R$ 5 mil, por danos morais, e de R$ 2.500,00 pelos danos estéticos. A fabricante terá ainda que pagar o valor de R$ 1 mil aesposa da vítima, que também é parte do processo.
De acordo com a juíza, “a indenização pode ser reclamada por não só pela vítima direta, mas também por aqueles que se encontram em um círculo extremamente próximo, como a esposa, a qual guarda relação íntima de afeto com a vítima e que, naquele momento, sem dúvida, padeceu de angústia, sofrimento e abalo à sua integridade psicológica, temendo, na situação emergencial em tela, pelo bem e integridade de seu principal núcleo familiar”. A empresa, porém, ainda pode recorrer da decisão.