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Facebook é condenado a indenizar homem que teve conta do Instagram invadida por hacker

Na decisão, a Justiça entendeu que a fraude ocorreu por falha no sistema de segurança do Fakebook

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou o Facebook a indenizar um  homem que teve sua conta do Instagram invadida por um hacker. A empresa deverá pagar o valor de R$ 4 mil, por danos morais.

No dia 27 de abril de 2022, ele recebeu uma mensagem em seu direct do Instagram de um restaurante chamado Flor de Lis. O contato era para oferecer um voucher para um jantar no estabelecimento. Porém, o voucher deveria ser confirmado por meio de um número que seria enviado por mensagem ao telefone dele. No processo, o homem informou que, após a confirmação, perdeu o acesso à sua rede social.

De acordo com o autor, o hacker passou a oferecer eletrodomésticos para venda para os contatos da vítima. Um dos amigos dele teria comprado um micro-ondas no valor de R$ 350,00. Após ser alertado por terceiros sobre o que estava acontecendo em sua rede social, o homem fez contato com o Facebook a fim de ter de volta o acesso à sua conta, mas só o conseguiu o acesso após recorrer ao Poder Judiciário.

Na decisão, a Justiça entendeu que a fraude ocorreu por falha no sistema de segurança do Fakebook e que a empresa deve assumir os riscos da atividade. Considerou também o fato de o Facebook manter a conta ativa, mesmo após o autor ter notificado sobre a invasão.

“Trata-se de responsabilidade objetiva e está caracterizada a falha na prestação de serviços, seja por fraude de terceiro, seja por falha no serviço de bloqueio e recuperação da conta”, concluiu a Justiça.

 

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