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Do Mais Brasília

GDF decreta exigência de cartão de vacina para público em eventos

A determinação foi publicada nesta quarta-feira (24/11), no Diário Oficial do DF

Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O governo do Distrito Federal (GDF) irá exigir o cartão de vacina para a participação do público em eventos. A determinação foi publicada nesta quarta-feira (24/11), no Diário Oficial do DF. Diante da nova norma, não será mais possível apresentar apenas o teste de RT-PCR negativo.

De acordo com o governo, a mudança faz parte de uma série de alterações de protocolos previstas no Decreto n° 42.525/2021. As regras gerais, como uso de máscara em ambientes fechados; utilização de álcool gel; higienização de ambientes; e distanciamento social – esse último, agora, reduzido de dois metros para um metro, continuam a valer.

Ainda segundo a normativa, cai a obrigatoriedade de limite de 50% da capacidade de público em cinemas, teatros, circos, competições esportivas, casas de festas, eventos cívicos, corporativos e/ou gastronômicos, feiras, exposições, shows e festivais.

Agora, o GDF aponta que cada estabelecimento deverá limitar a capacidade, desde que respeitado o distanciamento.

A partir do novo decreto, pistas de dança também estão liberadas, assim como uso de guardanapos de tecido e a disposição de itens de uso coletivo, como cafezinho e itens de degustação.

Em caso de eventos pagos, mesmo que realizados em casas de festas, devem seguir os mesmos protocolos de shows. A venda de ingressos poderá ser feita presencialmente e não mais exclusivamente on-line. Também não há mais necessidade de demarcar a organização das filas.

Confira AQUI o novo decreto.

Fiscalização

Também haverá mudanças no esquema de fiscalização dos estabelecimentos no DF.

Antes, a força-tarefa era composta por integrantes das forças de segurança da capital como Polícia Civil e Militar,DER e Detran, além de servidores da Secretaria de Agricultura e Diretoria de Fiscalização Tributária da Secretaria de Economia. Agora, o trabalho será realizado apenas pelos demais órgãos que compõem a força-tarefa, como é o caso da Secretaria DF Legal e Vigilância Sanitária.

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