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Do Mais Brasília

GDF decreta teletrabalho permanente a servidores da administração

Medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (31)

Teletrabalho
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governo do Distrito Federal (GDF) autorizou, nesta terça-feira (31/8), o teletrabalho permanente no âmbito da administração distrital. A regulamentação do trabalho remoto foi publicada pela Secretaria de Economia no Diário Oficial (DODF).

De acordo com a pasta, a adoção do teletrabalho é facultativa, a critério dos órgãos e das chefias imediatas das unidades. Caberá ao dirigente do órgão a implementação e a definição de quais setores poderão adotá-lo. Os servidores que optarem poderão realizar suas atividades de forma integral ou parcial, em dias alternados, definidos previamente em cronograma.

Não se enquadram as atividades que são desempenhadas externamente às dependências do órgão. Além disso, servidores em estágio probatório e aqueles que trabalham em escala de revezamento ou plantão estão fora da modalidade.

Em caso de limitação do número de servidores em teletrabalho, a chefia deverá priorizar gestantes e lactantes, servidores com horário especial por motivo de saúde, servidores que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência, servidores com dependentes econômicos que constem do assentamento funcional com idade até seis anos ou acima de 65 anos de idade, e servidores com maior tempo de exercício na unidade.

Ao final de cada ano, o GDF deverá realizar, a partir de dados dos órgãos públicos que aplicarem o teletrabalho, uma avaliação técnica sobre o aproveitamento da adoção do trabalho remoto para a administração, com justificativa quanto a sua manutenção e apresentação de possíveis sugestões de melhorias.

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