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GDF publica portaria para fiscalizar fraudes em programa Prato Cheio

Portaria publicada no DODF estabelece normas para assegurar a concessão do Cartão Prato Cheio a quem realmente precisa e preenche os pré-requisitos necessários

Para assegurar a regularidade do funcionamento do Cartão Prato Cheio, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (27/5) a Portaria nº 35, que normatiza a fiscalização do programa social do Governo do Distrito Federal (GDF).

O texto reforça que, superado o período de vulnerabilidade, o beneficiário pode solicitar o desligamento voluntário do programa mediante declaração assinada pelo responsável familiar enviada à unidade socioassistencial que o acompanha, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras).

A Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional da Sedes é responsável por apurar possíveis irregularidades que chegarem ao conhecimento do poder público.

Caso seja confirmado o procedimento indevido, o cartão é bloqueado e o beneficiário deve ressarcir os valores recebidos.

Informações acerca de irregularidades podem ser feitas por meio do telefone 162 ou pelo www.ouv.df.gov.br.

Criado assim que a pandemia da covid-19 se instalou no Brasil, o Prato Cheio visa garantir a segurança alimentar e nutricional de pessoas em situação de vulnerabilidade social por um período de até nove meses, podendo a família solicitar novamente o benefício após esse prazo.

“O Prato Cheio, assim como os demais programas socioassistenciais, tem caráter temporário, ou seja, com o objetivo de suprir a família durante o tempo em que ela precisa superar uma situação adversa”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha.

“A política de assistência social promove o atendimento integral à família para que ela alcance a autonomia e o empoderamento necessário para avançar nessa situação”, complementa a titular da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).

 

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