Notice: Function amp_is_available was called incorrectly. `amp_is_available()` (or `amp_is_request()`, formerly `is_amp_endpoint()`) was called too early and so it will not work properly. WordPress is not currently doing any hook. Calling this function before the `wp` action means it will not have access to `WP_Query` and the queried object to determine if it is an AMP response, thus neither the `amp_skip_post()` filter nor the AMP enabled toggle will be considered. It appears the theme with slug `maisbrasilia` is responsible; please contact the author. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 2.0.0.) in /var/www/html/wp-includes/functions.php on line 6031 Homem que matou amiga por causa de cinco reais é condenado a 13 anos de prisão no DF – Mais BrasíliaHomem que matou amiga por causa de cinco reais é condenado a 13 anos de prisão no DF – Mais Brasília

Homem que matou amiga por causa de cinco reais é condenado a 13 anos de prisão no DF

No dia do crime, eles começaram a discutir no meio da rua porque Jaqueline não queria pagar os R$ 5 a Edvaldo para que ele pudesse comprar drogas

O Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante condenou Edvaldo Lopes dos Santos a 13 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, por matar Jaqueline Araújo da Silva, com golpes de faca, por motivo fútil, por causa de R$ 5,00. O crime aconteceu na noite do dia 28 de outubro de 2021, na Avenida Principal da Vila Cauhy, no Núcleo Bandeirante, no DF.

De acordo com o processo, Edvaldo e Jaqueline mantinham uma relação de amizade. No dia do crime, eles começaram a discutir no meio da rua porque Jaqueline não queria pagar os R$ 5 a Edvaldo para que ele pudesse comprar drogas. Durante a briga, Edvaldo atingiu Jaqueline com golpes de faca no tórax, o que causou a morte da mulher.

Na sessão de julgamento, o juiz Presidente do Júri verificou a existência de duas sentenças condenatórias transitadas em julgado em desfavor do acusado e, sendo assim, não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

“Além de ser reincidente, com maus antecedentes, o crime foi praticado de forma brutal, com golpes de faca, elementos que somados demonstram, de forma inequívoca, a atual periculosidade do condenado e o risco que a sua soltura acarreta à ordem pública”.

“A prisão cautelar deve ser mantida, para garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta e da periculosidade do condenado extraída de seus antecedentes. Recomende-se o réu na prisão em que se encontra”, decidiu o juiz.

Exit mobile version