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Ibaneis sanciona lei que permite regularização de clubes e igrejas
Do Mais Brasília

Ibaneis sanciona lei que permite regularização de clubes e templos religiosos

Norma facilita a legalização de terrenos em troca de serviços gratuitos à comunidade. Medida beneficiará 58 clubes e milhares de igrejas

Ibaneis sanciona lei que permite regularização de clubes e templos religiosos
Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou, nesta quarta-feira (7/7), lei que permite a regularização fundiária de terrenos ocupados por clubes esportivos, templos religiosos e entidades sem fins lucrativos no DF.

A norma facilita que essas instituições prestem serviços gratuitos à comunidade e em troca possam seguir ocupando regularmente os espaços públicos. Cerca de 58 clubes e milhares de igrejas serão beneficiadas com a nova legislação.

Durante a cerimônia no Palácio do Buriti, Ibaneis entregou as quatro primeiras documentações para a Igreja Batista da Vitória, a Assistência Social Casa Azul, a Federação Espírita do DF e a Paróquia São Gabriel Arcanjo, no Recanto das Emas. Todas elas prestam serviços gratuitos dentro do imóvel concedido, incluindo atividades para crianças, como creche e judô, e realização de trabalho social com famílias vulneráveis.

De acordo com a lei, clubes e entidades sem fins lucrativos poderão assinar com a Terracap contrato de Concessão de Direito Real de Uso Sem Opção de Compra (CDRU-S), uma espécie de escritura pública do terreno, registrada no cartório imobiliário. Dessa forma, eles garantem a ocupação regular do local pelo prazo de 30 anos, prorrogável por igual período.

Ao assinar a CDRU, essas instituições podem optar entre pagar pelo espaço de duas formas: pelo preço público mensal, com uma taxa de 0,10% a 0,15% incidente sobre o valor da avaliação do imóvel ou pela retribuição em moeda social, que substitui o preço público da concessão.

O clube ou igreja poderá prestar, de forma contínua, serviços gratuitos a diversos grupos vulneráveis em troca da ocupação da unidade imobiliária. Assim, a concessão será gratuita se a associação ou entidade comprovar que presta serviços para pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social.

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