Notice: Function amp_is_available was called incorrectly. `amp_is_available()` (or `amp_is_request()`, formerly `is_amp_endpoint()`) was called too early and so it will not work properly. WordPress is not currently doing any hook. Calling this function before the `wp` action means it will not have access to `WP_Query` and the queried object to determine if it is an AMP response, thus neither the `amp_skip_post()` filter nor the AMP enabled toggle will be considered. It appears the theme with slug `maisbrasilia` is responsible; please contact the author. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 2.0.0.) in /var/www/html/wp-includes/functions.php on line 6031 Intervenção na segurança do DF termina nesta terça-feira (31) – Mais BrasíliaIntervenção na segurança do DF termina nesta terça-feira (31) – Mais Brasília

Intervenção na segurança do DF termina nesta terça-feira (31)

Ministro da Justiça disse que não pretende prorrogar prazo

Termina nesta terça-feira (31/1) a intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal, determinada após os atos terroristas ocorridos no dia 8 de janeiro, que resultaram na invasão e no vandalismo contra as sedes dos Três Poderes, em Brasília. Não está nos planos do Ministério da Justiça manter a intervenção após o término do prazo estipulado inicialmente.

Em várias oportunidades, o interventor indicado pelo governo federal, Ricardo Cappelli, disse ter “plena confiança” nas forças de segurança do DF e que aprova indicação do delegado federal Sandro Avelar para o cargo de secretário de Segurança, feito pela governadora em exercício, Celina Leão.

Em declarações recentes, Cappelli disse ter confiança de que Avelar tem os requisitos necessários ao cargo, para conduzir e planejar as ações previstas para os próximos dias, o que inclui o esquema de segurança para a posse, dia 1º, dos novos parlamentares no Congresso Nacional.

O ministro da Justiça, Flávio Dino, disse, na última semana, que não pretende prorrogar a intervenção porque não existe mais causa constitucional para tal medida.

Exit mobile version