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Do Mais Brasília

Justiça condena BRB a indenizar cliente roubada em R$ 11,7 mil em transações de PIX

A decisão é definitiva, pois transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso

Foto: Paulo H. Carvalho/ Agência Brasília

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)  manteve a sentença que condenou o Banco de Brasília (BRB) a indenizar uma cliente por danos morais e materiais. A mulher teve R$ 11.797,00 retirados indevidamente da conta bancária dela, por meio de três transferências clandestinas via pix.

O banco terá que devolver os R$ 11.797,00  desviados da conta da cliente, além de pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais. A sentença saiu na última quinta-feira (15/12). 

Ao constatar as transferências não autorizadas, a cliente registrou um boletim de ocorrência na polícia. Depois, foi até o banco e comunicou o fato à instituição. Mas o banco informou a ela que não seria responsável pela fraude. Diante da negativa do banco,  ela entrou na Justiça para que o banco fosse condenado a lhe indenizar.

BRB, por sua vez, defendeu que não houve falha de segurança na conta e que não pode ser responsabilizado, pois a mulher foi vítima de um “golpe por engenharia social e Phishing”, praticados por terceiros.

Em primeira instância, o juiz entendeu que houve falha no serviço de segurança prestado pelo banco, pois “os elementos de prova constantes no processo demonstram que o alto nível de segurança da tecnologia utilizada, alegado pelos bancos, foram incapazes de identificar e apontar como suspeitas as transações realizadas em um curto espaço de tempo, de molde a evidenciar claro indício de fraude ou operação ilícita”. 

O banco recorreu. Contudo, os magistrados entenderam que a sentença devia ser integralmente mantida. 

“As instituições financeiras, cientes das inúmeras fraudes cometidas contra seus consumidores, ao disponibilizar serviços e produtos no mercado de consumo sem a adoção de mecanismos mais seguros, assumem o risco pelos danos causados aos consumidores em virtude de práticas delituosas como a narrada na inicial”.

A decisão é definitiva, pois transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. 

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