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Justiça condena DF a indenizar aluna ofendida por professora em sala de aula

A decisão estabeleceu a quantia de R$ 10 mil, por danos morais

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o DF a indenizar uma aluna ofendida por uma professora na rede pública de ensino. A decisão estabeleceu a quantia de R$ 10 mil, por danos morais.

Em novembro de 2018, a aluna conta que foi tratada de forma vexatória pela professora em sala de aula. Ela relata que, antes de ir à escola, tomou uma medicação antialérgica, o que fez com que ficasse sonolenta. Por causa disso, ela adormeceu durante a aula e a professora a acordou “colocando um lápis em sua boca”. O fato provocou a gargalhada de todos os seus colegas de turma e que a sua mãe não recebeu da escola uma resposta sobre o motivo pelo qual ela foi destratada.

Ao julgar o caso, o Juiz esclarece que, a fim de manter a ordem e a organização do ambiente acadêmico, o professor necessita de utilizar o poder disciplinar, mas deve fazê-lo de forma proporcional e adequada. Segundo o magistrado, no caso em análise, a prova testemunhal demonstra que a professora acordou a aluna de maneira inadequada e expôs a estudante a constrangimento.

Por fim, para a Justiça as provas denotam que a professora extrapolou as suas funções pedagógicas ao praticar ato que desrespeitou a aluna e violou sua dignidade.

“A situação vexatória e constrangedora vivenciada pela aluna configura ofensa aos seus direitos da personalidade, notadamente à sua integridade psíquica, o que enseja a reparação por danos morais”, concluiu o juiz.

Cabe recurso da decisão.

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