Justiça condena DF a pagar pensão vitalícia a criança com sequelas do parto
Mãe do bebê deverá ser indenizada também. Decisão ainda cabe recurso
O Distrito Federal foi condenado a pagar indenização e pensão mensal vitalícia à criança que nasceu com sequelas neurológicas devido ao parto. A mãe do bebê também deverá ser indenizada. Para a juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, Sandra Cristina de Lira, os danos sofridos decorreram de uma “má prestação do serviço de saúde”.
Próximo da data de nascimento do filho, a mãe foi ao Hospital Regional de Samambaia (HRSam), com fortes dores na região abdominal. Na ocasião, ela foi orientada a voltar para casa e aguardar por sinais de proximidade do parto. A orientação se repetiu na semana seguinte, quando, novamente, ela procurou atendimento na mesma unidade.
Entrando em 41 semanas e seis dias de gestação, a mulher foi internada e sofreu por um processo de indução de parto normal. O bebê nasceu no dia seguinte e foi levado para unidade de terapia intensiva (UTI) neonatal, onde permaneceu por três dias para tratamento do quadro de asfixia perinatal e insuficiência respiratória.
Posteriormente, a criança recebeu cinco diagnósticos de doenças neurológicas. O DF afirmou que, tanto no parto, quanto no período antes e depois do nascimento, “não foram marcados por intercorrências e que a evolução clínica tanto da mãe quanto da criança ocorreu de forma regular”.
O Distrito Federal informa, ainda, que os dois receberam alta dois dias após o parto, e que “não houve conduta injusta ou ilícita, não havendo dano a ser indenizado”.
Decisão
Ao julgar o caso, a magistrada observou que o laudo pericial aponta que “inequivocamente restou caracterizada a conduta negligente dos profissionais”. Ela acrescentou ainda que o Poder Público “faltou com o dever de cuidado no tratamento médica do postulante, sendo certo que se os agentes públicos tivessem adotado postura diversa, as sequelas do demandante, ao menos, teriam sido minimizadas, fazendo com que a qualidade de vida do autor fosse diversa daquela que atualmente ostenta”.
A juíza pontuou, ainda, que o prognóstico neurológico, devido à gravidade do quadro, “não há perspectivas de desenvolvimento cognitivo e motor ao ponto de permitir ao autor plena independência para as atividades da vida diária como alimentação, higiene pessoal, cuidados domésticos e exercício profissional”.
Diante dessa forma, o DF deverá pagar à criança pensão mensal vitalícia correspondente ao valor de um salário mínimo, além de R$ 100 mil a título de danos morais. O pagamento da pensão tem como termo inicial a data do ajuizamento da ação, março de 2020. O réu terá ainda que pagar à mãe a quantia de R$ 50 mil pelos danos morais. A decisão ainda cabe recurso.