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Justiça condena hospital por paciente cair durante realização de exame no DF

Segundo a Justiça do DF, o laudo pericial apontou que a realização do exame do tórax em pé “não era indicada

Em decisão unânime, a 7ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença que condenou o Hospital Santa Helena a indenizar um paciente que sofreu traumatismo craniano após cair enquanto realizava uma radiografia. O colegiado concluiu que “houve evidente falha no dever de cuidado” por parte do hospital.

No processo, o pacienta conta que  foi ao hospital para atendimento de emergência, ocasião em que foram solicitados exames de sangue, RX do tórax e nebulização. Conta que, após a nebulização, foi encaminhado para o exame de RX do tórax, onde foi orientado a ficar em pé. No momento do procedimento, ele perdeu os sentidos e sofreu uma queda, que resultou em um corte na cabeça. Por conta da queda, ficou internado na UTI por três dias e começou a apresentar problemas de memória.

Decisão da 16ª Vara Cível de Brasília concluiu que “a conduta negligente do hospital contribuiu diretamente para o trauma sofrido pelo paciente” e condenou a instituição a pagar a quantia de R$ 20 mil por danos morais. Mas o hospital recorreu da decisão sob o argumento de que não houve falha na prestação do serviço médico.

Segundo a Justiça do DF, o laudo pericial apontou que a realização do exame do tórax em pé “não era indicada, uma vez que o medicamento inalado poderia causar instabilidade respiratória e hemodinâmica”.

“Ainda que a ordem de tratamentos não tenha sido aquela prescrita pelo médico, houve evidente falha no dever de cuidado por parte do hospital na medida em que forneceu e permitiu a nebulização em momento anterior à realização do exame”, registrou.

O colegiado lembrou que o laudo pericial esclareceu ainda que o trauma craniano prolongou o período de internação. Dessa forma, manteve a sentença que condenou o hospital a pagar ao paciente a quantia de R$ 20 mil a título por danos morais.

 

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