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Justiça determina que casa de evento devolva valor pago de festa cancelada por pandemia
Do Mais Brasília

Justiça determina que casa de evento devolva valor de festa cancelada por pandemia

Ainda de acordo com a Justiça, caso a casa de festa insira o nome da cliente nos órgãos de proteção ao crédito pagará multa

A Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que condenou a Imperial Casa de Festas e Eventos a devolver o valor pago pela prestação de serviço de festa de debutante não realizada por conta da pandemia de Covid-19.

A empresa terá que restituir o valor de R$ 8 mil pagos no momento da assinatura do contrato, bem como emitir declaração de inexistência de débitos. Ainda de acordo com a Justiça, caso a casa de festa insira o nome da cliente nos órgãos de proteção ao crédito pagará multa.

De acordo com o processo, o contrato foi fechado em fevereiro de 2020. Contudo, em razão da pandemia de coronavírus, a realização da festa de 15 anos, marcada para abril do mesmo ano, não pode ocorrer. A cliente então, solicitou a rescisão contratual com restituição do valor pago, mas a empresa afirmou que só poderia encerrar o contrato mediante o pagamento de multa contratual.

Uma decisão do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou a casa de festas a restituir o valor pago e decretou a resolução do contrato firmado, sem ônus para a autora. Contudo, a empresa de festas recorreu alegando que era possível oferecer outras datas de festa para a cliente.

Contudo, ao analisar o recurso, os magistrados observaram que, no caso específico, não era possível a remarcação do evento, uma vez que “festa de debutante da filha da autora é uma solenidade específica, o que inviabiliza futura remarcação”. Assim, a Justiça manteve a decisão tomada anteriormente.

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