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Justiça do DF condena acusado de tentar vender moto roubada e ameaçar testemunha

O homem sabia que a moto era furtada e estava vendendo o veículo por R$ 50

A Justiça do DF, por meio da 1ª Turma Criminal, manteve, em unanimidade, a sentença que condenou homem a 2 anos de prisão e multa, por ameaçar testemunha e ocultar crime de receptação. 

Segundo denúncia do MPDFT, o acusado foi preso em flagrante e levado para a delegacia após os policiais terem encontrado uma moto furtada na casa dele. O homem sabia que a moto era furtada e estava vendendo o veículo por R$ 50. A polícia foi acionada para capturar o acusado após ter sido informada deste crime. 

Ao chegar na delegacia, o acusado ameaçou uma das testemunhas de morte, no intuito de intimidá-la a não prestar depoimento no processo.

Para o juiz, as provas produzidas no processo são suficientes para demonstrar que o réu cometeu os crimes. Assim, o magistrado fixou a pena em 2 anos de prisão e multa. O réu recorreu, contudo os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida.

O colegiado concluiu que “que o acusado possuía ciência da origem ilícita do bem adquirido e que não agiu de boa-fé, razão pela qual mantém-se sua condenação pela prática do crime de receptação, nos exatos termos constantes da r. sentença recorrida”. Quanto ao crime de coação no curso do processo, o colegiado explicou que “o delito restou consumado no momento em que o acusado proferiu tais ameaças”.

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