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Justiça do DF condena empresa a indenizar passageira lesionada após desembarque

O Tribunal mencionou que a empresa não apresentou provas suficientes para negar a versão dos fatos

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Viação Piracicabana Ltda a indenizar a uma passageira, que foi pressionada por um ônibus contra mureta metálica após o desembarque. A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil reais, por danos morais. Além disso, a empresa deverá desembolsar o valor de R$ 2.314,35, por danos materiais, decorrentes de despesas médicas.

De acordo com o processo, no dia 28 de julho de 2022, a passageira embarcou do ônibus em Sobradinho e desceu na Ponte do Bragueto. Nesse instante, o veículo parou muito próximo à mureta de metal. Após a mulher desembarcar, o motorista deu marcha ré e pressionou a mulher contra à mureta e a mulher sofreu diversas lesões no corpo.

Depois que a passageira foi atingida, o motorista saiu do local sem prestar socorro. Ao percebeu que estava machucada, ela foi socorrida por transeuntes que estavam na parada de ônibus. Com causa dos ferimentos, ela ficou 15 dias sem trabalhar e até hoje sente dores nas pernas. Mas, para a empresa, não há prova suficiente que confirme a versão da passageira sobre os fatos, sobretudo no que se refere ao envolvimento do seu veículo no acidente relatado.

Ao fazer análise dos depoimentos prestados, a Justiça do DF não encontrou contradições, o que comprova como a versão da passageira. O Tribunal mencionou que a empresa não apresentou provas suficientes para negar a versão dos fatos.

“A lesão corporal sofrida pela passageira decorreu de conduta imprudente, os danos sofridos ser reparados”, concluiu a Justiça. A decisão foi unânime.

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