Notice: Function amp_is_available was called incorrectly. `amp_is_available()` (or `amp_is_request()`, formerly `is_amp_endpoint()`) was called too early and so it will not work properly. WordPress is not currently doing any hook. Calling this function before the `wp` action means it will not have access to `WP_Query` and the queried object to determine if it is an AMP response, thus neither the `amp_skip_post()` filter nor the AMP enabled toggle will be considered. It appears the theme with slug `maisbrasilia` is responsible; please contact the author. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 2.0.0.) in /var/www/html/wp-includes/functions.php on line 6031
Justiça do DF condena empresa a ressarcir consumidor por show cancelado durante pandemia – Mais Brasília Warning: Undefined array key 0 in /var/www/html/wp-content/themes/maisbrasilia/functions.php on line 596 Deprecated: str_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /var/www/html/wp-content/themes/maisbrasilia/functions.php on line 596
Do Mais Brasília

Justiça do DF condena empresa a ressarcir consumidor por show cancelado durante pandemia

Assim, a empresa deverá restituir ao autor o valor de R$ 1.846, atualizado pelo IPCA-E a partir do desembolso

Justiça do DF
Foto: Divulgação/TJDFT

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, manteve, por unanimidade, sentença que condenou a TF4 Entretenimento a restituir valor pago por consumidor que comprou dois ingressos para show da cantora Taylor Swift, cancelado por conta da pandemia da Covid-19.

Em recurso, a empresa argumentou que houve a remarcação do evento e, posteriormente, houve novo cancelamento, em virtude da persistência do estado de pandemia. Com isso, foi oferecido ao consumidor o crédito a que tinha direito.

Mas, na avaliação do juiz relator, as alegações de ausência de responsabilidade pelo adiamento do espetáculo, em razão de caso fortuito/força maior (pandemia), e impossibilidade de restituição do valor dos ingressos não devem prosperar. “A restituição do valor é cabível, uma vez que o evento foi cancelado (art. 20, II, CDC)”, afirmou o magistrado.

O julgador acrescentou que, embora a empresa tenha oferecido crédito no valor pago, o show contratado se tratava de apresentação de artista específico e de renome internacional, cuja apresentação foi cancelada e sem notícia de futura remarcação para o evento.

“A apresentação da artista foi a causa determinante para a compra dos ingressos pela parte do consumidor, que não demonstrou interesse em outros eventos, de modo que se aplica ao caso a norma do art. 2º, § 6º, da Lei 14.046/2020. Ainda que a referida lei não faça distinção ou não mencione os casos como o em questão, esse é o entendimento deste Tribunal de Justiça”, ponderou.

“A lei 14.046/2020, modificada pela lei 14.186/2021, dispõe em seu artigo 2º, o § 6º, que o fornecedor deverá restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, de modo que a sentença não merece qualquer reparo”, concluíram os julgadores.

Assim, a empresa deverá restituir ao autor o valor de R$ 1.846, atualizado pelo IPCA-E a partir do desembolso.

 

Warning: Undefined variable $catCP in /var/www/html/wp-content/themes/maisbrasilia/footer.php on line 132 Warning: Trying to access array offset on value of type null in /var/www/html/wp-content/themes/maisbrasilia/footer.php on line 132 Warning: Attempt to read property "slug" on null in /var/www/html/wp-content/themes/maisbrasilia/footer.php on line 132