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Justiça do DF condena homem que perseguiu e ameaçou mulher a indenizá-la

O caso aconteceu entre dezembro de 2021 e abril de 2022, em São Sebastião, no DF

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de um homem pelo crime de perseguição. A decisão fixou a pena de 1 ano e 3 meses de reclusão, em regime aberto, e o pagamento de indenização à vítima, por danos morais, no valor de R$ 10 mil.

O caso aconteceu entre dezembro de 2021 e abril de 2022, em São Sebastião, no DF. Durante este período, o homem perseguiu repetidamente a vítima, ameaçando a integridade física e psicológica dela, restringindo a sua capacidade de locomoção e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade.

O processo detalha que o acusado demonstrava obsessão amorosa pela vítima. Diante das negativas da mulher, o homem passou a importuná-la e persegui-la. Ele a constrangia no local de trabalho dela e enviava mensagens com declarações de forma insistente e ameaçadora.

Ao julgar o caso, o colegiado pontua que as provas produzidas evidenciam que o réu perseguiu a vítima, por meio de numerosas mensagens de áudio e ligações, além de ter comparecido, por diversas vezes, ao seu local de trabalho, momento em que proferia ameaças físicas e psicológicas à vítima. Por causa da perseguição, a mulher teve que pedir demissão do emprego e se mudar para outro estado.

“As provas produzidas nos autos são robustas para respaldar o decreto condenatório”, concluiu a Justiça. A decisão foi unanime.

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